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14/09/2020 às 16:00

MP intima presidente da Câmara para suspender posse de Ralf Leite

Leiagora

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso peticionou ao Poder Judiciário requerendo que o presidente da Câmara de Cuiabá seja intimado a suspender, imediatamente, os efeitos da posse do suplente Ralf Leite (MDB). O MPMT ressalta que os direitos políticos do vereador estão suspensos por decisão judicial já transitada em julgado.

“A posse não tem nenhuma validade pois, obviamente, não é possível o exercício de mandato político por indivíduo cujos direitos políticos estão suspensos. Digno de nota, ainda, que a Câmara Municipal foi devidamente comunicada pelo Juízo da suspensão dos direitos políticos do ora executado, o que torna ainda mais viciado, ineficaz e ofensivo à decisão judicial o ato que deu posse a pessoa absolutamente inapta, por ausência de direitos políticos, de assumir a vereança”, diz um trecho da petição encaminhada ao Judiciário.

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Ralf foi assumiu uma cadeira na Casa de Leis no último dia oito no lugar do vereador Chico 2000 (PL), que se licenciou do cargo por 31 dias. Logo em seguida, os vereadores Diego Guimarães e Felipe Wellaton, ambos do Cidadania, ingresseram com um pedido para que o emedebista perca o mandato.

O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa também encaminhou notificação recomendatória ao presidente da Câmara Municipal recomendando a anulação do ato que concedeu posse ao parlamentar e a suspensão imediata de qualquer processo ou ato administrativo interno que promova a realização de despesas relativas ao pretenso mandato do parlamentar, como pagamento de remunerações, subsídios, contratação de pessoal, entre outras despesas.

De acordo com a notificação, Ralf Rodrigo Viegas da Silva foi condenado por ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, cuja decisão transitou em julgado em 18 de dezembro do ano passado. Além da suspensão dos direitos políticos por três anos, ele também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo período e terá que promover o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes a remuneração recebida.

A decisão de primeira instância, conforme o MPMT, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e está sob execução, não cabendo mais recurso da condenação.

 
Com informações do MPMT
 
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