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16/09/2020 às 09:18

Devedores de multa ambiental são inseridos no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito

Leiagora

Infratores que não pagaram as multas por crime ambiental dentro do prazo em Mato Grosso têm o nome inscrito na dívida ativa do Estado. Além da negativação nos órgãos de proteção de crédito, a dívida ativa dificulta a obtenção de empréstimos, financiamentos, crediários e outras operações bancárias tanto para a pessoa física, quanto para a jurídica.

Segundo o subprocurador-geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Jenz Prochnow Júnior, existe hoje um passivo de dívidas ambientais que precisa ser honrado, e sem a necessidade de litígios, ou seja, sem executar a dívida no Judiciário.

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“Levar esta demanda para a esfera judicial não é salutar para ninguém, nem para o Executivo, nem para o Judiciário, por isso a importância de mecanismos para o recebimento mais rápido destes valores”, explica sobre a medida que torna mais eficaz a cobrança, e economiza tempo e dinheiro para o setor público.

A ação faz parte do empenho do governo para combater os crimes ambientais em Mato Grosso. Apenas entre janeiro e setembro deste ano, já foram aplicadas mais de R$ 850 milhões em multas por crimes contra a flora e fauna - desmatamento e exploração florestal ilegais, uso ilegal do fogo, degradação para conversão de solo, comércio e transporte irregular de madeira, dentre outros.

Mato Grosso possui cerca de 1 milhão de devedores inscritos em dívida ativa, incluindo todos os passivos como o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento de Veículos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e as multas ambientais que não são tributárias.

Antes do envio para a dívida ativa, há um trâmite administrativo no órgão de origem do débito, que inclui notificação do devedor, prazo para recurso, e para pagamento da dívida. A dívida ativa é gerada na Procuradoria Geral do Estado (PGE) 180 dias após a constituição definitiva do débito em órgãos e secretarias.

Multas e fiscalização

Durante o período de estiagem, em que se registrou aumento dos focos de incêndio em todo o estado, houve aumento das ações de fiscalização e orientação a respeito das implicações dos incêndios florestais causadas por ação humana. As áreas degradadas e com focos de calor são fiscalizadas por sistema de monitoramento via satélite que mostra a origem do fogo, e auxilia na responsabilização em caso de ação criminosa.

A penalidade para quem pratica queimadas ilegais no estado vai de R$ 1 mil a R$ 7,5 mil por hectare, e pode chegar ao valor de R$ 50 milhões de reais, conforme decreto federal 6514/2008. Na esfera criminal, a pena pode ser de detenção de um a quatro anos, em caso de dolo, e de no mínimo seis meses, em caso de incêndio culposo, sem a intenção de provocar o fogo.

 
Assessoria Sefaz
 
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