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18/09/2020 às 10:45 | Atualizada: 18/09/2020 às 10:51

Ação contra Fávaro por irregularidade em nomeação de servidor é arquivada

Camilla Zeni

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu arquivar uma representação interna aberta contra o senador interino Carlos Fávaro, por indícios de irregularidade cometida quando era secretário de Estado de Meio Ambiente, na gestão do seu atual adversário Pedro Taques (Cidadania).

A representação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE em 2019, que apontou que Fávaro teria admitido um servidor em cargo de comissão, quando era secretário da Pasta, de forma irregular. 

Consta que o servidor foi nomeado para exercer comissão de direção geral e assessoramento na Unidade Descentralizada de Juína, com DGA-4, que lhe concedeu remuneração de R$ 5 mil. No entanto, ele não teria apresentado as documentações exigidas para a nomeação, de forma que o ato estaria viciado de nulidade. Ainda, consta que o servidor nomeado seria réu em ação judicial, o que impediria a posse.

Na época, o relator do processo era o conselheiro Guilherme Maluf, que conheceu a representação e determinou a citação do ex-secretário. O Ministério Público de Contas também analisou a denúncia, mas se manifestou pela improcedência e pediu o arquivamento do caso, considerando que não haveria a suposta irregularidade.

Fávaro justificou no TCE que as nomeações de cargos comissionados são feitas por indicações das secretarias para  a Casa Civil ou, em outros casos, diretamente pela Casa Civil, sem a ciência dos secretários. Da mesma forma, são eles que analisam as documentações exigidas.

O ex-secretário também alegou que o impedimento para a nomeação acontece apenas quando há trânsito em julgado de ação, o que não era a realidade do servidor naquele momento.

Fávaro também comentou que o sistema da Secretaria de Planejamento e Gestão chegou a impedir a posse do servidor, em razão de restrições, mas depois o ato foi regularizado, segundo lhe foi informado, de forma que o comissionado acabou a ser incluído na folha de pagamento.

Diante dos esclarecimentos, o conselheiro Domingos Neto, que passou a relatar a ação, considerou a manifestação da Secex e do Ministério Público, e decidiu pela improcedência da representação, determinando seu arquivamento. A decisão consta no Diário Oficial de Contas do dia 16 de setembro.
 
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