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21/09/2020 às 15:23 | Atualizada: 21/09/2020 às 15:23

Após decisão da Justiça, Misael suspende posse de Ralf Leite

Eduarda Fernandes

presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), determinou a nulidade do ato de posse do suplente de vereador Ralf Leite (MDB). A medida foi oficializada por meio de um decreto legislativo que será publicado no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (22).

Na sexta (18), a juíza Célia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a intimação de Misael acerca da sentença que suspendeu seus direitos políticos por três anos de Ralf Leite. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça que circula nesta segunda (21).

Suplente, Ralf assumiu uma cadeira no Parlamento no último dia oito, no lugar do vereador Chico 2000 (PL), que se licenciou do cargo por 31 dias. Logo em seguida, os vereadores Diego Guimarães e Felipe Wellaton, ambos do Cidadania, ingressaram com um pedido para que o emedebista perca o mandato. Mesmo pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

Leia também - MP intima presidente da Câmara para suspender posse de Ralf Leite

“A posse no cargo de vereador é ato formal, entretanto, embora nenhum documento tenha sido juntado para comprovar o descumprimento da sentença, que foi confirmada em segundo grau, o fato foi amplamente noticiado na mídia local”, diz trecho da decisão.

A magistrada destacou que para assumir mandato eletivo, é indispensável que a pessoa esteja em pleno gozo dos direitos políticos e deve comprovar formalmente esta condição, o que não seria possível no caso de Ralf Leite, pois a suspensão dos seus direitos políticos foi comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Justiça Eleitoral, em 22 de maio deste ano e 30 de junho, respectivamente.

“Desta forma, defiro parcialmente o requerimento ministerial juntado na ref. 122 e determino a intimação pessoal do requerido, para que se afaste, imediatamente, do cargo de vereador e suas respectivas funções, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), enquanto permanecer ilicitamente no exercício do mandato de vereador”, concluiu Vidotti.

 A juíza Célia Regina Vidotti, titular da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a intimação do presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), acerca da sentença que suspendeu seus direitos políticos por três anos de Ralf Leite. A decisão foi proferida na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial da Justiça que circula nesta segunda (21).

Suplente, Ralf foi assumiu uma cadeira no Parlamento no último dia oito, no lugar do vereador Chico 2000 (PL), que se licenciou do cargo por 31 dias. Logo em seguida, os vereadores Diego Guimarães e Felipe Wellaton, ambos do Cidadania, ingressaram com um pedido para que o emedebista perca o mandato. Mesmo pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).

“A posse no cargo de vereador é ato formal, entretanto, embora nenhum documento tenha sido juntado para comprovar o descumprimento da sentença, que foi confirmada em segundo grau, o fato foi amplamente noticiado na mídia local”, diz trecho da decisão.

A magistrada destacou que para assumir mandato eletivo, é indispensável que a pessoa esteja em pleno gozo dos direitos políticos e deve comprovar formalmente esta condição, o que não seria possível no caso de Ralf Leite, pois a suspensão dos seus direitos políticos foi comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Justiça Eleitoral, em 22 de maio deste ano e 30 de junho, respectivamente.

“Desta forma, defiro parcialmente o requerimento ministerial juntado na ref. 122 e determino a intimação pessoal do requerido, para que se afaste, imediatamente, do cargo de vereador e suas respectivas funções, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), enquanto permanecer ilicitamente no exercício do mandato de vereador”, concluiu Vidotti.
 

 
 
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