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04/10/2020 às 16:19 | Atualizada: 04/10/2020 às 16:29

Juiz do TRE explica regras da propaganda eleitoral

Eduarda Fernandes

No período de campanha eleitoral, há uma série de regras que os candidatos precisam seguir. Em entrevista coletiva concedida na tarde dessa segunda-feira (28), o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e coordenador dos Atos da Propaganda Eleitoral, Lídio Modesto, elencou algumas das condutas vedadas e as exceções.

Dentre as proibições aos candidatos, o magistrado destaca que o candidato que ocupe cargo público ou mesmo o eleitor que for funcionário público, só pode participar de ato de campanha fora do horário de expediente. Também está entre as condutas vedadas fazer campanha em local público, permitida somente em ruas, praças e passeios públicos.

Candidatos podem realizar lives (transmissão ao vivo) nas redes sociais, desde que não ocorra participação de artistas de nenhum segmento, para não correr risco de transformar o ato em um showmício. “Há uma discussão no STF que alterou o artigo 39 da lei das eleições, que proibiu showmício e o mesmo entendimento foi extensivo para as lives. O candidato pode fazer sua própria live particular, mas não pode usar artistas”, pontuou o magistrado.

Confira aqui as regras eleitorais - O que pode ou não pode na eleição? Entenda e saiba como ajudar a fiscalizar

Ainda nas redes sociais, candidatos podem impulsionar suas publicações, desde que contratem diretamente os provedores e apresentem nota fiscal e todos os comprovantes à Justiça Eleitoral. Também é permitido, mesmo aos que buscam a reeleição, usar suas próprias redes para fazer campanha e divulgar seus atos de gestão.

A distribuição de material gráfico está na lista de condutas permitidas. “Ele pode, juntamente com carreata, passeata e comício, até a véspera. O que não pode haver é distribuição no dia da eleição. O derrame é considerado crime. O cara emporcalha os locais públicos depois o coitado que limpa tem que ir lá e limpar. A população tinha que dar uma lição e não votar nesses caras”, comenta Lídio Modesto.

Agentes públicos que tentam se reeleger não podem participar de inauguração de obras públicas, ceder bens da administração para fins eleitorais, propor revisão de remuneração eleitoral, salvo anunciado no ano anterior ou para pagamento no ano seguinte.
 
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