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29/09/2020 às 14:00

TJ anula condenação de ex-deputado por improbidade quando era secretário

Camilla Zeni

O ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como Baiano Filho, conseguiu reverter uma condenação por improbidade administrativa, em julgamento da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso neste mês de setembro.

A reforma na sentença foi feita apenas após reanálise de um recurso protocolado pelo ex-deputado, por meio de um embargos de declaração. Ele já tinha tentado a anulação antes, mas o pedido havia sido negado.

Agora, o relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, reconheceu que houve falhas na decisão inicial. Isso porque os argumentos que embasaram a condenação foram pautados em relatório do Tribunal de Contas, os quais tiveram falhas reconhecidas.

"Certo é que, sanando os vícios apontados, que direcionam à conclusão da não comprovação de dolo; da retificação do relatório preliminar do Tribunal de Contas, que decidiu pela exclusão da determinação da restituição dos valores, a priori tidos como irregulares, e, ainda, pelo reconhecimento de parcial prescrição dos ato imputados ao agente, ora embargante, impõe sejam acolhidos e providos os embargos, para, atribuindo-lhes efeito infringente, dar como improcedentes os pedidos postos na ação de improbidade", votou o magistrado.

Condenação

Baiano Filho foi condenado, em 2016, ao ressarcimento de R$ 413 mil aos cofres públicos, após denúncia do Ministério Público do Estado.

O órgão apontou esquema de desvio de verbas públicas por meio simulações de adiantamento de servidores, visando desviar recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado (Funded-MT), entre 2004 e 2008, na gestão do ex-deputado.

Recurso

Ao analisar os embargos de declaração propostos pelo ex-deputado, o juiz convocado Gilberto Bussiki reconheceu parcialmente a ocorrência de prescrição das acusações, em relação às denúncias com fatos até 31 de março de 2006.

Já em relação ao mérito, reconheceu que houve vícios no julgamento, porque a condenação foi baseada em relatórios do Tribunal de Contas do Estado que não identificou danos aos cofres públicos, após reanálise. 

“Esse erro do relatório foi, no entanto, corrigido no âmbito do regular processamento administrativo perante a Corte de Contas, mas, em razão da motivação da condenação, não foi observado pelo Ministério Público e foi reproduzido no julgamento. Fato é que, se mantido o equívoco, haveria condenação de ressarcimento de recursos que sequer foram contabilizados”, diz trecho da decisão.

O acórdão do julgamento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 25 de setembro.
 
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