Imprimir

Imprimir Notícia

30/09/2020 às 15:00

TRE nega pedido do PSDB para retirada de postagens feitas na pré-campanha de Fávaro

Camilla Zeni

O juiz-membro Sebastião Monteiro da Costa Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), indeferiu um pedido feito pelo PSDB contra o senador interino Carlos Fávaro (PSD), que concorre à eleição suplementar do Senado, marcada para 15 de novembro.

Na representação, o PSDB apontou que Fávaro teria publicado e impulsionado massivamente, e de forma abusiva, diversos vídeos e fotos com o pretexto de divulgar atividades parlamentares. 

Ainda, que haveria "fortes indícios" da contratação de profissionais que possivelmente atuarão no processo eleitoral, sendo que isso teria ocorrido antes do período eleitoral, o que é proibido pela legislação.

Leia também - Fávaro é denunciado pela 3ª vez por impulsionamento e disparo em massa

O partido pediu, de forma liminar, que fosse determinado ao candidato a retirada de propagandas eleitorais de sua página pessoal nas redes sociais, sob pena de multa diária. Ainda, que Fávaro ainda ficasse impedido de patrocinar postagens em suas redes sociais. 

O magistrado, porém, observou que "não há como reconhecer de plano que as postagens divulgadas pelo representado de sua atividade parlamentar configuram propaganda antecipada tendo como fundamento supostos gastos excessivos com impulsionamento".

Segundo o juiz, os gastos de Fávaro com impulsionamento de postagens não ultrapassam os limites impostos na legislação eleitoral. 

Na decisão, ele ainda observou que não é possível analisar a suspeita de abuso de poder econômico levantada pelo PSDB, apenas nessa análise primária. O pedido vai ser avaliado na análise do mérito.
 
 Imprimir