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02/10/2020 às 17:12

Juiz concede liminar contra Fávaro por propaganda eleitoral irregular

Leiagora

O juiz eleitoral Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu parcialmente à coligação Mato Grosso Por Inteiro, de Nilson Leitão (PSDB), liminar pela representação feita por propaganda eleitoral irregular e  determinou que o senador Carlos Fávaro (PSD) se abstenha de praticar qualquer ato que constitua despesa da sua campanha eleitoral em favor da propaganda de candidatos a prefeito e vereador das eleições municipais. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (30).

Além de Fávaro, os candidatos a vereador Misael Galvão, Hoffsman de Oliveira, Adevair Cabral e Thamara Reis foram representados. No entanto, o juiz não acolheu o pedido, visto que não está dentro de suas atribuições receber denúncias referente às eleições municipais.

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Apesar das eleições (municipais e a de senador) estarem marcadas para ocorrerem simultaneamente em 15 de novembro deste ano, tratam-se de pleitos distintos, existindo, inclusive, vedação legal de movimentação de recursos de campanha entre elas, portanto, não é permitida a transferência de valores entre candidatos, partidos e coligações das duas eleições diferentes.

Outro lado
A assessoria jurídica da coligação “Fazer mais por Mato Grosso” informa que o material objeto de questionamento não foi produzido pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso e sim por um candidato a vereador, sem o conhecimento da coligação.

“O juiz eleitoral que proferiu a decisão, em diversos pontos, reconheceu que a coligação cumpre rigorosamente a legislação sob todos os aspectos, incluindo a veiculação da propaganda eleitoral. Desta forma, a coligação Fazer Mais por Mato Grosso continuará cumprindo a legislação, se abstendo de fazer qualquer veiculação de propaganda de candidatos a prefeito e vereador, seguindo a lei e a decisão judicial”, diz trecho da nota.
 
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