02/10/2020 às 09:50 | Atualizada: 02/10/2020 às 14:12
Juiz diz que pedido de Taques é abstrato e nega monitorar gastos de concorrentes
Camilla Zeni
O juiz Sebastião Monteiro, membro do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT), negou pedido do ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) para monitorar os gastos com aeronaves e viagens feitas pelos concorrentes à eleição suplementar do Senado, marcada para 15 de novembro.
Pedro Taques é um dos 11 políticos que concorrem à vaga deixada por Selma Arruda (Podemos), após ter o mandato cassado por caixa dois e abuso de poder econômico.
De acordo com o juiz, o pedido formulado pela defesa do candidato foi abstrato e genérico, e não apresentou provas mínimas sobre os fatos levados à Justiça.
"Destarte, não se pode admitir a produção antecipada de provas com base na simples narrativa abstrata e genérica de que “alguns dos postulantes ao cargo certamente realizaram inúmeras viagens com aeronaves para o interior do Estado em nítida pré-campanha eleitoral, sobretudo porque muitos deles possuem enorme poderio econômico”, como alegam os requerentes", destacou o magistrado.
À Justiça, Taques havia alegado que alguns candidatos ao cargo de senador possuem recursos milionários e até um avião particular, de forma que "alguns dos postulantes" poderiam ter feito inúmeras viagens para o interior do estado "em nítida pré-campanha eleitoral".
Taques também sugeriu que políticos que já estão em mandato, como o senador interino Carlos Fávaro (PSD), o deputado federal José Medeiros (Podemos), e os deputados estaduais Valdir Barranco (PT) e Elizeu Nascimento (DC), poderiam estar viajando pelo Estado em uma campanha "travestida de atuação parlamentar".
O juiz eleitoral observou que, embora o pedido de tutela antecipada estivesse sendo negado, isso não impediria que uma eventual ação contra os concorrentes fosse proposta em momento futuro, e que as provas sejam apresentadas nesse momento futuro.
Ele ainda observou que, no caso de políticos com mandatos, Taques poderia ter procurado o Legislativo para obter informações sobre a atuação dos parlamentares, uma vez que todos os órgãos públicos têm o dever de prestar informações de interesse coletivo ou geral.
A decisão do juiz-membro foi assinada nessa quinta-feira (1º) e extinguiu a ação antes do julgamento do mérito.
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