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03/10/2020 às 12:53 | Atualizada: 03/10/2020 às 13:06

Justiça determina retirada de reportagem sobre coronel Fernanda

Leiagora

O juiz auxiliar da propaganda, Edson Dias Reis, determinou, nessa sexta-feira (02), por meio de liminar, a retirada de reportagem jornalística, intitulada “Tenente Coronel Rúbia poderá sofrer cassação de sua candidatura”, publicada pelo site VOZ MT, em 25 de setembro.

Conforme a decisão, o conteúdo é inverídico, nos termos da lei, no que tange a informação de uso da imagem do Presidente Jair Bolsonaro, por não estar filiado a partido político integrante da Coligação “Meu partido é o Brasil, nossa missão é Mato Grosso”, formada pelos partidos Patriota e Republicanos.

“[...] o presente caso difere da mera crítica que faz parte e é salutar ao debate eleitoral, pelo fato de seu conteúdo trazer à lume afirmação sabidamente inverídica, que gera estados mentais de confusão no eleitorado em detrimento à determinada candidatura, ultrapassando a barreira da garantia constitucional ao direito de expressão e, ainda, o direito de informar”, diz trecho da decisão.

Isso porque, de acordo com o juiz, é incontroverso que o apoio político do então Presidente da República Jair Bolsonaro à Tenente Coronel Rúbia não tem o condão de gerar o indeferimento ou a cassação do registro de candidatura desta última ao Senado.


A legislação garante que, sabidamente não há qualquer impedimento na legislação eleitoral que proíba o Presidente Jair Bolsonaro de apoiar qualquer candidatura. Dessa forma foi decretada a remoção do conteúdo, na forma do art. 4.º, parágrafo único, da Res. TSE n° 23.608/2019.
 
Com informações da Assessoria
 
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