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07/10/2020 às 12:05

STF mantém decisão que obriga Rondonópolis a fornecer remédio que custa R$ 19 mil

Camilla Zeni

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu um pedido de suspensão de tutela provisória protocolado pelo Município de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) contra uma decisão que o obriga a fornecer um medicamento de R$ 19 mil.

Na ação, o Município explicou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o condenou, juntamente com o Estado, ao fornecimento do remédio Malato de Sunitinibe 50 mg, para tratamento de neoplasia maligna de rim. 

Entretanto, o Município apontou que o medicamento, que deve ser fornecido por seis meses, terá custo de R$ 118,6 mil no período, o equivalente a pouco mais de R$ 19 mil mensais. O valor foi considerado exorbitante pela Prefeitura, que alegou que o cumprimento da decisão pode causar desequilíbrio financeiro, "com grave lesão à economia pública municipal".

Também consta da ação que o município alegou que é dever do Estado fornecer medicamentos de alto custo, de forma que a prefeitura não deveria ser responsabilizada.

Fux, porém, observou que a Prefeitura tem recursos destinados à área da Saúde, de forma que não há que se falar em potencial lesão grave ao interesse público. 

"Não se vislumbra a existência de plausibilidade na argumentação do Município requerente de que o imediato cumprimento da decisão impugnada seria capaz de, por si só, gerar desorganização administrativa e financeira no âmbito do Município, haja vista o valor da prestação de saúde no caso não ser sobremaneira elevado, proporcionalmente à capacidade econômica do requerente", observou, em decisão assinada no dia 5 de outubro.

Cabe destacar que o Município já recorreu da decisão no Tribunal de Justiça, mas teve o recurso negado.
 
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