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08/10/2020 às 11:46 | Atualizada: 08/10/2020 às 11:47

Justiça manda França parar de distribuir adesivos após denúncia de Emanuel

Camilla Zeni

O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, acolheu a uma representação feita pelo prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro (MDB), e determinou que o ex-prefeito e também candidato, Roberto França (Patriota), se abstenha de distribuir adesivos de campanha e recolha os que já foram entregues a seus eleitores.

A decisão, tomada nessa quarta-feira (7), também prevê pagamento de multa pessoal e diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento. 

Conforme a ação, a coligação encabeçada pelo prefeito Emanuel Pinheiro apontou que Roberto França estaria cometendo suposta conduta ilícita ao fazer propaganda irregular. É que os adesivos distribuídos pelo candidato não obedecem as regras eleitorais, como a presença do nome do seu candidato a vice-prefeito, o CNPJ ou CPF de quem fez o adesivo, a tiragem do material e sequer a coligação e os partidos que a compõe. 

Por conta disso, Emanuel pediu que a Justiça determinasse o recolhimento de todos os adesivos que não atendem a legislação eleitoral. 

O juiz, ao analisar o caso, observou: “ao que tudo indica, descurou da atenção às normas que regulam a propaganda eleitoral, o que evidencia a plausibilidade do direito invocado”. Dessa forma, ele concedeu o pedido de tutela antecipada de urgência postulado por Emanuel.

Pela decisão, Roberto França tem dois dias para apresentar defesa à Justiça Eleitoral, caso queira. O Ministério Público Eleitoral também foi notificado para que, no prazo de um dia, emita seu parecer sobre o caso.
 
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