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18/10/2020 às 07:55

Outubro rosa: advogada fala sobre os direitos das pacientes com câncer de mama

Maria Clara Cabral

O outubro chegou e com ele a temática câncer de mama ganha destaque nas campanhas publicitárias. Este é o tipo de câncer de maior incidência nas mulheres, por isso, existe um mês dedicado ao assunto para alertar as pessoas sobre o risco da doença, prevenção, tratamento e cuidados. No entanto, existe um outro lado, a paciente também tem direitos garantidos em lei e é importante conhecer para evitar ainda mais problemas num dos momentos mais dificil de sua vida, em que já está com a saúde debilitada. 

A advogada e membro do Conselho de Direito da Mulher a Ordem dos Advogados do Brasil - seccional de Mato Grosso (OAB-MT), Paola Oliveira Trevisan Gomes, falou sobre esses direitos da paciente com câncer de mama em um bate papo com a 
Maria Carmem Volpado, presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer, que foi mediadora da live realizada pelo Hospita de Câncer de Cuiabá em parceria com o Playagora. 

Confira alguns dos assuntos comentados pela a advogada:

Vamos falar dos direitos das mulheres que são acometidas por essa doença. Como funciona o auxílio doença e qual a diferença da aposentadoria por invalidez?

Tanto o auxílio doença, quanto a aposentadoria, são institutos previdenciários, então a pessoa tem que estar na condição de segurado na Previdência Social. O auxílio doença é um benefício deferido quando a pessoa fica doente e está incapaz temporariamente. A pessoa se afasta, os primeiros 15 dias quem paga é a empresa e depois é o INSS. Se verificado durante o tratamento que essa incapacidade é permanente, esse auxilio é transformado em aposentadoria.

Tem um tempo que ele pode receber esse auxilio?

Vai ser concedido em todo o período do tratamento, enquanto ele estiver incapaz para o trabalho. O médico assistente do INSS vai fazer uma perícia para verificar essa incapacidade.

Tem uma carência para esse paciente receber o benefício?

O empregado normal geralmente tem que contribuir 12 meses para a previdência. No caso de doenças graves, como o câncer, essa carência é isenta. Se ele contribuiu um mês para previdência e ficar doente, ele vai ter esse direito.

E o paciente pode sacar o fundo de garantia?

Sim, ele pode sacar o FGTS dele, tanto para ele, quanto para os dependentes dele. Por exemplo, eu tenho um filho que tem câncer, tenho uma conta com valores, eu posso sacar em beneficio dele, para custear o tratamento dele. O PIS e PASEPE também, a mesma coisa.

Qual a prioridade que o paciente de câncer tem com a Justiça?

O paciente com câncer tem prioridade na tramitação dos processos. Mas ao entrar com a ação, você precisa comprovar essa condição. Por exemplo, se tiver 10 processos para serem julgados, o seu vai ser julgado em primeiro lugar.

A paciente que foi diagnosticada com câncer, existe a lei dos 30 dias e 60 dias para iniciar o tratamento né?

Sim, existe a Lei dos 60 dias, é um direito que o paciente tem de prazo máximo. Existem casos que são urgentes e não dá para esperar, aí vai depender de o médico atestar a gravidade do caso. A pessoa que tem uma suspeita de câncer, a lei fala que são 30 dias para completar o diagnóstico pelo SUS e dar o direito de exame e verificar.

E se ela não conseguir? A gente sabe que existe uma regulação de uma fila. O que ele pode fazer efetivamente para ter esse direito cumprido?

Se ele não tiver condições de contratar um advogado, ele pode procurar defensores públicos para entrarem com ação de pedido de tutela para conseguir o diagnóstico dele. Tem também os canais de ouvidoria e do SUS para fazer reclamação. O paciente com câncer ele corre contra o tempo, então é importante que ele conheça seus direitos. Eu observo que muitas ações relacionadas a saúde, a maioria das tutelas são concedidas, tendo indicação e comprovação os processos que eu tive experiência os juízes são comovidos com essa questão, ao menos no judiciário de Mato Grosso, e em 24 foi concedido uma tutela.

Quais outros direitos tem o paciente com câncer?

Tem a questão das isenções. O paciente que teve alguma sequela em membros superiores ou superiores em decorrência do câncer e precisa comprar um carro adaptado, as isenções de imposto dá mais ou menos 30% do valor do carro, que seria o IOF, ICMS e IPI. O imposto de renda também, quem recebe aposentadoria por invalidez tem essa isenção, mas é importante falar que ela ainda sim precisa declarar, mas ela não precisa pagar, está isenta.

Tem direito a transporte público gratuito dentro do município. Se precisar fazer um tratamento fora do município, também tem direito a transporte e toda a despesa, isso no caso de tratamento a 50 km de distância de onde o paciente mora.

O financiamento da casa próprio geralmente também tem um seguro que prevê a quitação quando ela fica incapaz, mas isso não seria para todos os pacientes, mas a incapacidade teria de ser permanente, ou seja, se ele foi aposentado por invalidez e já tinha realizado o financiamento.
 
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