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09/10/2020 às 19:10 | Atualizada: 09/10/2020 às 19:26

Justiça acolhe pedido de Leitão e retira programa eleitoral de Fávaro do ar

Leiagora

Após representação da Coligação Mato Grosso por Inteiro, do candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB), o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca concedeu liminar para retirada do programa de Carlos Fávaro (PSD) do ar por propaganda eleitoral irregular. Fávaro está no cargo como senador interino e disputa a reeleição.

O pedido foi feito porque o governador Mauro Mendes (DEM) ultrapassou o tempo permitido em lei para a fala dos apoiadores.  De acordo com a decisão, o magistrado observa violação do artigo 74 da Resolução do TSE, que estabelece o limite de 25% do tempo para propagação de voz e imagem de terceiro apoiador de sua campanha.

No caso de Fávaro, Mauro Mendes discursou durante 34 segundos, sendo que a propaganda, como um todo, teve duração de 01 minuto 06 segundos. Dessa forma, o pronunciamento do governador foi superior a 50%, o dobro do legal.

Carlos Fávaro, assim sendo, deverá se abster de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio ou na TV que viole o artigo 74, a partir da próxima propaganda a ser veiculada. Se violar a liminar, ele poderá ser multado por inserção ilícita em até R$ 10 mil.

Outro lado
Ao Leiagora, a assessoria de Fávaro informou que irá fazer  os ajustes no vídeo.
 
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