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10/10/2020 às 13:28 | Atualizada: 10/10/2020 às 14:29

Justiça suspende programa de coronel Fernanda por extrapolar tempo permitido a Bolsonaro

Maria Clara Cabral

O Juiz Auxiliar da Propaganda Armando Biancardini Candia concedeu liminar determinando a suspensão do programa eleitoral da candidata ao Senado coronel Fernanda. O pedido foi feito pela Coligação Mato Grosso por Inteiro, do candidato Nilson Leitão (PSDB).

A decisão desta sexta-feira (9) se deu porque, no programa da coronel Fernanda, o discurso do presidente Jair Bolsonaro ultrapassa o tempo permitido a apoiadores, violando o disposto no artigo 54 da Lei 9.5054/97. 

No vídeo, Bolsonaro fala durante oito dos 23 segundos que a candidata dispunha. Desse modo, o presidente discursou mais de 34% do tempo destinado à propaganda gratuita no TV, extrapolando os 25% permitidos em lei.

Na data da decisão, não houve tempo para que o programa fosse retirado do ar, portanto, ela é valida para o próximo, que seria veiculado nesta segunda-feira (12). 

Se violar a liminar, a candidata pode ser multada por inserção ilícita em até R$ 10 mil.
 
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