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12/10/2020 às 13:28 | Atualizada: 12/10/2020 às 13:59

Coligação de Leitão pede que Fávaro pague R$ 390 mil por descumprir ordem de juiz

Eduarda Fernandes

A Coligação Mato Grosso Por Inteiro, do candidato ao Senado Nilson Leitão (PSDB), pediu ao juiz Ciro José de Andrade Arapiraca que aplique multa de R$ 390 mil ao candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD) por conta da propaganda veiculada por ele.

Na sexta-feira (9), o magistrado acolheu o pedido da coligação e determinou que Fávaro fizesse adequações no programa porque o governador Mauro Mendes (DEM) ultrapassou o tempo permitido em lei para a fala dos apoiadores.

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Em novo pedido enviado ao juiz nesse domingo (11), a coligação aponta que mesmo após a devida notificação, Fávaro continuou veiculando a propaganda declarada ilegal. “Certo é que os Representados faltaram com a verdade perante essa Justiça Especializada, afinal a propaganda reconhecida como ilegal continua a ser fartamente veiculada no programa exibido no dia 09.10.2020 no período da noite e nos espaços das inserções de propaganda eleitoral gratuita na TV desde então, em completo menoscabo do que aqui foi decidido”, afirma a coligação.

Conforme relatório emitido pela empresa de monitoramento contratada pela coligação de Leitão, “a ilegalidade já foi perpetrada 39 vezes desde a intimação”.

No dia em que o juiz proferiu a decisão, a assessoria de Fávaro informou ao Leiagora que iria fazer os ajustes no vídeo.

Outro lado
Por meio de nota, a assessoria de Fávaro informou desta vez que todos os arquivos já foram ajustados, mas a entrega desses materiais às emissoras é permitida somente em dias úteis, de acordo com as normas do TRE. 

"A coligação foi notificada sobre a decisão que determinou o ajuste na sexta-feira à noite, já fora do prazo para troca do material junto às emissoras. O juiz eleitoral que concedeu a liminar, por sua vez, optou por não notificar as emissoras para que suspendessem a veiculação - ação que apenas as emissoras têm o poder para executar", explica a nota. 

O comunicado segue pontuando que os procedimentos definidos pela decisão liminar foram integralmente cumpridos pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso,  dentro dos prazos normatizados, e serão devidamente entregues na terça-feira (14)0, para as próximas veiculações. "Não existe,  portanto, nenhuma razão para multas", conclui. 
 
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