Imprimir

Imprimir Notícia

13/10/2020 às 17:29 | Atualizada: 13/10/2020 às 17:29

Justiça indefere ações contra Emanuel por autopromoção por meio da prefeitura

Camilla Zeni

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, julgou improcedente dois pedidos movidos contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), por uso da máquina pública nessa campanha eleitoral.

Um dos pedidos foi feito pelo diretório municipal de Cuiabá do Cidadania, que tem o vereador Felipe Wellaton como candidato a vice-prefeito. Nele, o partido alega que Emanuel usou a pandemia da covid-19 para, "maliciosamente, se promover com recursos públicos". 

Conforme a ação, no dia 23 de agosto, pouco depois das 20h50, foi veiculado, no intervalo do Fantástico, uma propaganda institucional na qual apresentava os esforços da prefeitura para melhorias na saúde. O partido pediu o fim da divulgação do material, o que foi indeferido de forma liminar. 

O juiz, porém, observou que emenda constitucional aprovada em julho abriu uma exceção para as eleições deste ano: a possibilidade de publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia. Dessa forma, segundo pontuou Fidelis, a propaganda veiculada pela prefeitura estaria regular.

"Para que o material veiculado, ora combatido, possa ser considerado como propaganda eleitoral vedada, é necessário que ele seja voltado para o convencimento do eleitor, visando angariar votos, sendo imprescindível identificar o pedido expresso de voto", explicou o juiz.

Problemas com placas

Já a segunda ação foi movida pelo candidato do Podemos a prefeito, Abílio Júnior. A denúncia aponta que Emanuel estaria violando a legislação eleitoral ao manter e promover publicidade institucional e fazer autopromoção com seu nome em placas públicas e bens móveis da prefeitura.

Abilio apresentou à Justiça uma placa de inauguração localizada na praça do bairro Dr. Fábio, e um adesivo institucional fixado em um carro da prefeitura municipal. Com isso, pediu uma liminar para que as irregularidades sejam cessadas e que as placas que veiculem propaganda institucional sejam retiradas.

No entanto, em relação a esse pedido, o juiz observou que os materiais questionados pelo concorrente, na verdade, tratam-se de um fundo verde com o brasão do município, sem slogan ou indicação pessoal, "não havendo que se misturar propaganda institucional com a de cunho eleitoral".

"Melhor sorte não logra o representante ao indicar a retirada do banner, que acosta as coletivas do atual prefeito, posto que o mesmo, de igual modo, traz o brasão do Município de Cuiabá, sem qualquer menção à pessoa do representado. Não há, portanto, ainda que em juízo sumário de cognição, divulgação de atos, imagens ou representações que indiquem a candidatura do representado, tampouco indícios do uso do erário para fins distorcidos”, observou.

Dessa forma, o juiz também negou esse pedido feito por Abílio. Ele deu 48 horas para que o candidato apresentasse manifestação sobre essa decisão. 

Os dois despachos foram assinados pelo juiz na última sexta-feira (9).
 
 Imprimir