Justiça não vê que Mauro fortalece Fávaro e nega pedido para excluir publicidade
Camilla Zeni
O juiz-membro Sebastião Monteiro, do Tribunal Regional de Mato Grosso (TRE-MT), decidiu que o governador Mauro Mendes (DEM) não precisa retirar as propagandas institucionais relacionadas ao discurso de campanha do candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD).
A decisão foi tomada nessa quarta-feira (14), em uma ação movida pelo ex-governador e também candidato ao Senado, Pedro Taques (Solidariedade). O mérito do pedido ainda vai ser analisado.
Lembrou que foi Mauro quem acionou o Supremo Tribunal Federal e garantiu a posse interina do candidato, e alegou que o governador estaria utilizando publicidade institucional para corroborar com o discurso de campanha de Fávaro.
No entanto, o juiz, ao analisar o caso, observou que a legislação eleitoral apenas proíbe a manutenção da propaganda institucional caso os agentes públicos estejam em disputa eleitoral, o que não é o caso do governador.
"O pleito é específico para a eleição suplementar para 1 cargo de Senador da República, embora de abrangência estadual, não está diretamente relacionada com as atividades desenvolvidas na esfera administrativa do Poder Executivo", diz trecho da decisão.
Por isso, ele indeferiu o pedido de liminar proposto por Taques, que também pedia a aplicação de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento de decisão judicial. O magistrado também deu prazo de cinco dias para que Fávaro, sua coligação, e o governador Mauro Mendes apresentem defesa no processo.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.