Imprimir

Imprimir Notícia

16/10/2020 às 12:30

Juiz nega pedido de Abílio para multar Emanuel por não encobrir placas institucionais

Camilla Zeni

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, negou, definitivamente, o pedido de Abílio Junior (Podemos) para que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), retirasse propagandas institucionais que o promovam e fizesse o pagamento de multa por conduta vedada pela legislação eleitoral.

O pedido já tinha sido analisado pelo juiz quando, em 9 de outubro, ele negou a liminar. Já na análise do mérito, manteve a decisão, julgando improcedente o pedido e deixando de aplicar a multa. A nova decisão foi dessa quinta-feira (15).

Abilio apresentou à Justiça uma placa de inauguração localizada na praça do bairro Dr. Fábio, e um adesivo institucional fixado em um carro da prefeitura municipal.

Leia também - Justiça indefere ações contra Emanuel por autopromoção por meio da prefeitura

A denúncia aponta que Emanuel estaria violando a legislação eleitoral ao manter e promover publicidade institucional e fazer autopromoção com seu nome em placas públicas e bens móveis da prefeitura.

Depois da análise liminar, Emanuel apresentou resposta ao juiz, afirmando que providenciou que todas as placas que remetem à sua administração nas praças e obras públicas fossem cobertas, a fim de cumprir com a determinação eleitoral. 

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento do pedido, apontando que os materiais citados por Abílio seriam propagandas institucionais permitidas.
 
 Imprimir