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17/10/2020 às 08:06 | Atualizada: 17/10/2020 às 08:08

TCE mantém autorização para Mauro aumentar gratificação de comissionados

Camilla Zeni

O conselheiro Domingos Neto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), indeferiu um pedido de medida cautelar para suspender trecho da Lei Complementar nº 662/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em maio deste ano.

A lei em questão concedeu aumento para presidentes de autarquias e fundações, além de profissionais em cargo de comissão, por meio do aumento da gratificação e da mudança de DGAs. 

O conselheiro ponderou, ao analisar o caso, que o aumento nos percentuais trazidos pela nova legislação se enquadra nas vedações impostas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Contudo, ao fazer a análise dos gastos com pessoal do Executivo, o conselheiro concluiu que o patamar do Governo está em 46,14%, portanto abaixo do limite prudencial. Constatou ainda que há tendência de diminuição dos gastos com pessoal, e que, por isso, não se configura perigo ao equilíbrio das contas públicas.


Inconstitucionalidade e limite da LRF

A representação contra a legislação foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, ligada ao TCE. O setor observou que, em alguns casos, o aumento aprovado pelo governo é superior a 100% do valor pago anteriormente, e que essa mudança vai implicar em aumento de gastos com pessoal, contrariando artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Secretaria ainda pontuou que o Governo de Mato Grosso está "não só acima do limite prudencial de gastos com pessoal, mas do limite máximo de 49% da Receita Corrente Líquida", conforme trecho da decisão, publicada no Diário Oficial de Contas dessa sexta-feira (16).

Segundo Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre de 2020, elaborado pelo próprio Governo, os gastos com pessoal já estão em 50,71% da Receita Corrente Líquida, o que resultou em um termo de alerta emitido pelo TCE.

Além da questão do aumento de gasto, a Secretaria chamou a atenção para o fato de que haveria inconstitucionalidade na lei, uma vez que o art. 11 da lei prevê que um mínimo de 60% das funções de confiança do Estado devem ser preenchidas por servidores efetivos, enquanto a Constitutição Federal prevê que o exercício dessas funções é exclusivo de servidores efetivos.

Posição do Estado

O Governo chegou a ser notificado e alegou que a Lei Complementar nº 266/2006, que foi modificada pela nova legislação, permitia a nomeação de comissionados em 100% dos cargos. Ainda, que a nova legislação autoriza um gasto de R$ 8.548.639,40, sendo que apenas poderia se falar em aumento da folha caso o valor pago ultrapasse esse montante e afirmou que aconteceu o contrário, sendo que a despesa com cargos em comissão é de pouco mais de R$ 7,5 milhões.

"Sustenta que os percentuais previstos no art.11 da LC nº 662/2020 não podem ser entendidos como 'aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer  título', na medida em que, apesar de apresentarem 'aumento de percentuais”, não podem vir a ser interpretados isoladamente", diz trecho da decisão.

O Governo também apontou que o Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de 2020, publicado no fim de setembro, já apresentou um índice de 47,16% de comprometimento da RCL ajustada, ou seja, dentro do limite legal.

Já sobre a suposta inconstitucionalidade do artigo da lei, afirmou que o entendimento da Secretaria foi equivocado, e explicou que a diferença entre função de confiança e cargo comissionado é justamente quem o ocupa.
 
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