Imprimir

Imprimir Notícia

21/10/2020 às 09:50 | Atualizada: 21/10/2020 às 09:50

Procurador Mauro se diz prejudicado e processa a Aprosoja

Camilla Zeni

Defensor da necessidade e priorização de uma reforma tributária para o Brasil, o candidato ao Senado Procurador Mauro (Psol) acionou judicialmente a Aprosoja, pelo que ele chamou de propaganda eleitoral negativa.

A Associação, que representa produtores de soja e milho do Estado, teria veiculado, em rádios, televisão e sites, propaganda defendendo que "é melhor para o Brasil que seja feita a reforma administrativa antes da reforma tributária". 

No entanto, o candidato considerou que essa propaganda da Aprosoja é negativa não apenas para ele, mas para todos os demais candidatos que, como ele, defendem a reforma em ordem contrária. Da mesma forma, na contramão, o discurso seria uma propaganda positiva para os candidatos que estão alinhados na mesma direção. 

A ação movida na Justiça Eleitoral ainda afirma que "há uma clara tentativa de influenciar os eleitores para que não votem em candidatos que têm posições políticas diferentes daquelas, e que tal conduta caracteriza doação indireta recebida de pessoa jurídica". O pedido feito é para que seja determinada a remoção da campanha publicitária. 

Ao analisar o caso, o juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Ciro José de Andrade Arapiraca, indeferiu o pedido, em decisão do dia 20 de outubro. 

O magistrado ponderou que o assunto abordado são ideias e posicionamentos de interesse e âmbito nacional, "discutidos na sociedade brasileira e nos meios de comunicação mesmo antes do início do período eleitoral 2020". Ainda, avaliou que o material não teria sido veiculado em propaganda eleitoral de nenhum candidato, partido ou coligação, e que não há menção a nenhum dos postulantes desse pleito.

"Diferente seria, por exemplo, se, a partir do material publicitário da Representada, fosse afirmado ou se defendesse, ainda que indiretamente, o voto em candidatos ligados a determinado ramo de atividade. Contudo, isso não consta no arquivo de vídeo anexado", assinalou na decisão.
 
 Imprimir