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21/10/2020 às 14:29 | Atualizada: 21/10/2020 às 14:29

Justiça proíbe Abílio de usar propaganda com ator contando notas de R$ 100

Camilla Zeni

As empresas de comunicação terão que retirar propaganda eleitoral do candidato à Prefeitura de Cuiabá Abílio Junior (podemos), por determinação judicial. A decisão, assinada pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, no dia 20 de outubro, se refere a uma inserção específica, que seria em alusão ao também candidato e atual prefeito, Emanuel Pinheiro (MDB).

O processo se refere a uma propaganda que entrou em circulação na segunda-feira (19), na qual um ator aparece contando notas de R$ 100, com uma imagem sobreposta ao seu lado, de uma mulher vestida de palhaça. 

A propaganda ainda apresenta um locutor que, enquanto as imagens são transmitidas, comenta sobre uma suposta existência de gastos abusivos nessa campanha, além de loteamento de secretarias, promessa de cargos, além do uso de efeitos especiais e desenhos, o que seria proibido pela legislação eleitoral.

“Na atual conjuntura, não há mais espaço para esta política medieval, devendo a conduta praticada pelos representados ser veementemente reprimida”, observou o pedido feito pela defesa de Emanuel. Os advogados apontaram que a manutenção do material afeta sobremaneira a moralidade e decoro eleitoral. 

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, determinou a imediata retirada do programa, sob pena de R$ 1 mil de multa por cada imagem, vídeo ou áudio veiculado em descumprimento da decisão. 

Ele ponderou que os recursos usados na propaganda, no caso a computação gráfica da forma como foi feita, são incompatíveis com o que versa a legislação eleitoral, sendo que ao juiz só caberia determinar a imediata suspensão da propaganda irregular, considerando o risco ao pleito.
 
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