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22/10/2020 às 11:00 | Atualizada: 22/10/2020 às 11:00

Justiça manda França alterar programa eleitoral após denúncia de Emanuel

Camilla Zeni

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, determinou que o candidato à prefeito de Cuiabá pelo Patriota, Roberto França, adeque seu programa eleitoral. A decisão, assinada nessa quarta-feira (21), atende parcialmente pedido da coligação do candidato à reeleição, do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).

De acordo com a ação, a propaganda de Roberto França apresenta trechos de reportagens televisiva e online, além de conter computação gráfica, trucagem e montagem, infringindo as regras eleitorais. 

A defesa do prefeito também afirmou que cerca de 70% do programa é destinado a denegrir a imagem de Emanuel Pinheiro, "desvirtuando a finalidade da propaganda eleitoral". Dessa forma, pediu a imediata suspensão do programa, que foi veiculado na quarta-feira (21).

O pedido foi analisado pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, no mesmo dia. Fidelis ponderou que, embora ácido e duro, o material veiculado por França consistem em notícias verídicas, com a tarja indicando o dia e o site de veiculação do material, além de abordar um tema "que nunca sai do cotidiano brasileiro mas é fracamente debatido no período eleitoral: a corrupção".

O magistrado ponderou que, no entanto, Emanuel tem razão ao apontar que França violou a regra de protagonismo ao destinar mais de 70% do tempo para falar do outro candidato.

“Salta aos olhos que a destinação nos programas eleitorais de tempo superior a 25% a outrem, sejam apoiadores ou não, são incompatíveis com a disciplina eleitoral sobre o tema, de modo que, em juízo sumário de cognição, deverá o material guerreado ser imediatamente adequado à legislação vigente”, diz trecho da decisão.

Por isso, ele concedeu parcialmente o pedido de urgência da coligação do prefeito e determinou que França se abstenha de veicular qualquer material que afronte o dever de protagonismo do candidato, devendo adequar o programa, fazendo cortes na versão original, ou que apresente nova mídia, sob pena de multa de R$ 1 mil.
 
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