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22/10/2020 às 14:04 | Atualizada: 22/10/2020 às 14:07

Rei do Porco deve adequar propaganda eleitoral por falta de inclusão

Camilla Zeni

O juiz Ciro José Arapiraca, auxiliar da propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que Reinaldo Moraes (PSC), candidato ao Senado na eleição suplementar, adeque sua propaganda eleitoral para ficar em conformidade com a legislação.

O despacho do juiz, assinado nessa quarta-feira (21), leva em consideração uma representação da coligação 'Fazer Mais por Mato Grosso', que tem como candidato o atual senador interino, Carlos Fávaro (PSD).

A ação aponta que Reinaldo, conhecido como Rei do Porco, teria infringido a legislação eleitoral quando veiculou, nos dias 9 e 10 de outubro, um programa que não possui o recurso de audiodescrição. O mecanismo é obrigatório para promover a inclusão de pessoa com deficiência na vida pública e política. 

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A coligação de Fávaro alegou que a falta "do recurso de audiodescrição é uma ofensa não somente à lei, mas também às pessoas com deficiência visual, que têm tolhido o seu direito de acompanhar a propaganda política-eleitoral, que também é um direito do eleitor de estar informado acerca das propostas e ideias de cada candidato".

Arapiraca, ao analisar a representação, determinou que Reinaldo Morais e sua coligação se abstenham de veicular propaganda eleitoral que não respeite as regras do Tribunal Superior Eleitoral, incluindo a audiodescrição. Em caso de descumprimento, ele poderá ser multado em R$ 2 mil.
 
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