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22/10/2020 às 15:30 | Atualizada: 22/10/2020 às 18:49

Fávaro é multado em R$ 50 mil por descumprir decisão judicial

Leiagora

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicou, na última terça-feira (20), decisão que penaliza o candidato ao Senado, Carlos Fávaro (PSD), por descumprimento da exibição de propaganda eleitoral irregular.

Fávaro, assim, terá que pagar R$ 50 mil por ter infringido a ordem do juiz Ciro José de Andrade de Arapiraca, na qual o senador interino não poderia mais veicular a propaganda na qual Mauro Mendes (DEM) faz fala de apoio maior do que o tempo permitido. A representação foi feita pela chapa “Mato Grosso Por Inteiro”, de Nilson Leitão (PDSB).

De acordo com a decisão, Carlos Fávaro desobedeceu liminar concedida no começo deste mês, que constatava o tempo de fala do atual governador em 50%, superior aos 25% estabelecido em lei. O candidato, assim, estava proibido de continuar a divulgá-la na televisão e na rádio. O juiz relembra que o representado, Fávaro, sequer contestou a sua decisão, o que significava que ele estava ciente da mesma.

Além da multa de R$ 50 mil, Carlos Fávaro não poderá continuar a exibir propagandas eleitorais que desrespeitem o tempo limite de fala de apoio.

Outro lado

A coligacão Fazer Mais por Mato Grosso vai entrar com um recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral datada de 22/10/2020, relacionada à veiculação de propaganda eleitoral durante um feriado, após determinação  da substituição dos arquivos. 

Ainda que a decisão tenha definido um valor de multa bastante inferior ao solicitado pela coligação concorrente, a assessoria jurídica da coligação Fazer Mais por Mato Grosso entende que a multa é indevida, uma vez que as emissoras responsáveis pela veiculação da propaganda eleitoral não foram notificadas para suspender a divulgação. 

A coligação Fazer Mais por Mato Grosso promoveu a correção em todos os arquivos, porém a entrega desses materiais às emissoras é permitida somente em dias úteis, de acordo com as normas do TRE-MT. 

Como a notificação sobre a decisão que determinou o ajuste chegou apenas na sexta-feira, 09/10, à noite, já estava encerrado o prazo para troca do material junto às emissoras. O juiz eleitoral que concedeu a liminar, por sua vez, optou por não notificar as emissoras para que suspendessem a veiculação - ação que apenas as emissoras têm o poder para executar. 

Portanto, os procedimentos definidos pela decisão liminar foram integralmente cumpridos pela coligação Fazer Mais por Mato Grosso,  dentro dos prazos normatizados, e os arquivos foram devidamente entregues no prazo definido para as veiculações seguintes. Não há,  portanto, nenhuma razão para a aplicação de multa.
Da Assessoria
 
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