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22/10/2020 às 18:49 | Atualizada: 22/10/2020 às 18:52

Juiz manda apreender material de campanha de vereador que menciona Fávaro

Eduarda Fernandes

O juiz eleitoral de Tangará da Serra, Angelo Judai Junior, determinou busca e apreensão no comitê do candidato a vereador pelo município Cleber de Matos Macedo por fazer propaganda eleitoral compartilhada com o candidato ao Senado Carlos Fávaro (PSD). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (22).

A representação foi proposta pela coligação Mato Grosso por Inteiro, de Nilson Leitão (PSDB), pois a eleição suplementar ao Senado e as municipais são distintas e não podem ter material de propaganda de forma casada.

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Sob pena de multa, o magistrado mandou ainda que toda produção, distribuição e compartilhamento da propaganda ilegal seja suspensa. Caso o oficial de Justiça encontre algum material irregular no comitê do candidato a vereador, deverá ser retirado imediatamente e depositado no Cartório Eleitoral.

“Em juízo de rasa cognição, verifico que a propaganda veiculada está efetivamente violando o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução TRE-MT nº 2.512/2020. Diante da violação à norma em comento, necessário seja exercido o poder de polícia, com a suspensão da propaganda irregular, conforme autoriza o disposto no art. 2º do Provimento CRE-MT nº 8/2020, art. 6º, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, e art. 41, § 2º, da Lei nº 9.504/1997”, diz trecho da decisão.

Outro lado
Em nota, Fávaro informou o seguinte:

A assessoria do Senador Carlos Fávaro (PSD-MT) informa que a coordenação da campanha não tem conhecimento nem ofereceu qualquer tipo de apoio à produção de materiais de divulgação relacionados às eleições municipais. 

Os inúmeros candidatos a vereador e prefeito que apoiam a candidatura de Fávaro à reeleição são orientados a não produzir materiais contendo informações sobre a campanha para o Senado.

O senador Fávaro agradece sinceramente pelo apoio, porém reforça a orientação para que todos sigam à risca a legislação eleitoral.
 
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