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26/10/2020 às 12:00 | Atualizada: 26/10/2020 às 12:06

Renivaldo e Toninho de Souza têm registros de candidatura indeferidos para reeleição

Camilla Zeni

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de registro de candidatura dos vereadores Renivaldo Nascimento e de Toninho de Souza, ambos do PSDB.

A magistrada observou que, no caso de Toninho de Souza, o candidato não apresentou comprovante de quitação de uma multa eleitoral que consta em seu histórico. O vereador, que busca a reeleição, foi intimado sobre o caso, mas deixou o prazo transcorrer sem se manifestar.

Já no caso do vereador Renivaldo, a juíza observou que ele não apresentou a declaração de bens e a certidão da Justiça Federal de 1º grau, do seu domicílio, conforme determina a legislação eleitoral. 

Da mesma forma que Toninho, Renivaldo foi intimado para se manifestar judicialmente, mas deixou o prazo transcorrer e, por isso, teve o pedido de registro de candidatura indeferido no dia 25 de outubro.

Os dois candidatos do PSDB já apresentaram recurso à decisão nesta segunda-feira (26), mas os documentos ainda não foram analisados pela juíza.

Adevair reverte indeferimento

Outro vereador que também busca a reeleição e teve problemas com a Justiça foi Adevair Cabral (PTB). O caso dele seria o mesmo que de Toninho de Souza, segundo a juíza Gabriela: pendências eleitorais. No entanto, o recurso apresentado já foi analisado e, com isso, ele conseguiu reverter a decisão.
 
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