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27/10/2020 às 19:16 | Atualizada: 27/10/2020 às 19:17

Promotor é contra representação de Emanuel contra Abílio e vê ‘má-fé’ do prefeito

Eduarda Fernandes

O promotor eleitoral Roberto Aparecido Turin emitiu parecer pela improcedência de uma representação protocolada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra seu adversário Abílio Júnior (Podemos). Em manifestação assinada nessa segunda-feira (26), o representante ministerial ainda pontuou ter visto “má-fé” por parte de Emanuel.

Emanuel pediu a cassação do registro de candidatura, multa e declaração de inelegibilidade de Abílio por promover um “adesivaço” em frente à Câmara de Cuiabá, onde realizaram pedidos de votos e adesivaram carros.

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Emanuel alegou que o ato ocorreu nas dependências do Legislativo. Abílio reforçou em sua justificativa que permaneceu por toda a duração do ato na calçada ou na rua, em frente à Praça Moreira Cabral, conversando com eleitores e distribuindo material de campanha. Assegurou que em nenhum momento fizeram uso das dependências do Poder Legislativo Municipal e que o ato ocorreu no domingo, dia em que não havia expediente na Câmara.

Ao analisar fotos e vídeos juntados aos autos por Emanuel, o promotor avaliou que “é possível vislumbrar que o ato de campanha não ocorreu dentro das dependências do Poder Legislativo, de modo contrário ao narrado pelo Representante”, de modo que não vislumbrou o cometimento de qualquer ilícito eleitoral, como bem apontado pelo prefeito.

“Além do mais, não há nenhum fato ou circunstância que evidencie a utilização das dependências do Poder Legislativo, posto que vislumbro a má-fé do Representante, por deduzir pretensão contra texto expresso de lei e fato incontroverso, nos termos do artigo 80, inciso I do Código de Processo Civil”, disse Turin no parecer.
 
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