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29/10/2020 às 13:00 | Atualizada: 29/10/2020 às 14:03

Emanuel deve retirar propaganda que acusa França de causar suicídio

Camilla Zeni

A coligação A Mudança Merece Continuar, que tem como candidato à prefeito de Cuiabá o atual gestor, Emanuel Pinheiro (MDB), foi intimada a retirar de circulação uma propaganda na qual uma servidora pública afirma que, na gestão do concorrente Roberto França (Patriota), funcionários públicos chegaram a se suicidar por falta de salários.

A decisão foi tomada pelo juiz Geraldo Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, nessa quarta-feira (28).

A Justiça Eleitoral foi provocada por Roberto França, que afirmou que Emanuel veicula fake news ao colocar a funcionária pública repassando informações "inverídicas e distorcidas".

Na propaganda, que circulou na terça-feira (27), a servidora comentava: 

 
"Jamais eu quero voltar a uma política de gestão como foi aquela na época do Roberto França. Chegava final do mês você não tinha o seu salário, então era desesperador, muito colegas tiveram que deixar sua casa pra morar com familiares para poder ter o que comer. Nós tivemos colegas que suicidaram. A sensação de que o Roberto França possa voltar, pra mim, é um filme de terror".

França apresentou cópia de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que confirmou que ele recebeu uma gestão com muitas dívidas e que, para conseguir pagar as folhas salariais em aberto da gestão anterior, ele precisou contrair empréstimos.

O juiz, ao analisar o caso, observou que foi possível constatar, ainda que 
em uma análise superficial, uma provável violação eleitoral. Ele observou que a servidora não teria apresentado provas sobre o caso.

"O que se rechaça é o meio utilizado para trazer a informação, onde cria estados mentais no eleitor, posto que, a informação transmitida não aponta quaisquer fontes de consulta, data dos possíveis acontecimentos e liga do representante Roberto Auad França a episódio de suicídio de servidores públicos, motivados pelo atraso nos salários, sem qualquer alusão a dados, imagens ou notícias que comprovem tal afirmação", diz trecho da decisão.

O magistrado ainda observou que o modo com a informação foi veiculada pode inclusive ferir o direito à honra do candidato Roberto França, o que também vem a ser uma infração ao Código Eleitoral. Ele também garantiu que a fala da servidora não se ampara pelo direito da liberdade de expressão justamente por colidir com o direito à honra e imagem de um terceiro.

"Assim, ainda que, no mérito seja comprovado que na gestão Roberto França houve atraso em folha salarial, os juízos de valor transbordam os limites do mero debate eleitoral, pois visam causar no eleitor estados mentais emocionais, repete-se, sem a indicação da fonte da informação", manifestou o juiz.

Por isso, ele determinou que a coligação e o próprio Emanuel Pinheiro se abstenham de veicular novamente o material, sob pena de multa de R$ 1 mil por imagem. Além disso, deu dois dias para que apresentem suas defesas e um dia para que o Ministério Público Eleitoral emita um parecer sobre o caso.
 
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