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30/10/2020 às 13:00 | Atualizada: 30/10/2020 às 14:30

Após determinar volta de grupo de risco ao trabalho, sindicato pede prisão de Lucimar

Camilla Zeni

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, analisa pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Simvag) para a determinação de prisão da prefeita do município, Lucimar Campos (DEM).

O pedido foi protocolado nessa quinta-feira (29), depois que a prefeita não cumpriu decisão de 16 de outubro, determinando a suspensão de um artigo do Decreto Municipal n. 64/2020. O dispositivo obrigava o retorno presencial dos servidores do grupo de risco para a covid-19 ao trabalho.

A mesma decisão também determinou que a prefeitura regulamentasse o regime de teletrabalho para os servidores públicos municipais desse grupo, sendo pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, com câncer ou portadores de doenças crônicas, com um prazo de 48 horas para o cumprimento.

O Simvag, então, peticionou à Justiça, observando que até a data de ontem a prefeita não havia cumprido com a decisão judicial. Por isso, pediu novamente que seja determinado que Lucimar afaste imediatamente os servidores do grupo de risco e pague multa que foi imposta pela Justiça. Ainda, também requereu a prisão de Lucimar, nos moldes do artigo 330 do Código Penal, por desobediência a ordem legal.

O pedido ainda vai ser analisado pela Justiça.

Outro lado

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Várzea Grande informou que decisão judicial obtida na noite dessa quinta-feira (29), assinada pelo desembargador Mário Kono de Oliveira, suspende a decisão judicial de primeiro piso. Com isso, o decreto editado pela prefeita está mantido.
 
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