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31/10/2020 às 13:30 | Atualizada: 31/10/2020 às 14:40

Justiça não vê violação e nega pedido de Emanuel para suspender propaganda de Abílio

Camilla Zeni

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou improcedente um pedido feito pela coligação A Mudança Merece Continuar, que tem como candidato à prefeitura de Cuiabá o atual gestor, Emanuel Pinheiro (MDB), contra uma propaganda eleitoral veiculada pelo concorrente e vereador Abílio Junior (Podemos).

A ação foi movida em cima de uma propaganda em que a coligação Cuiabá Para Pessoas, que tem Abílio como candidato, veiculou. Nela, um ator apareceu contando notas de 100 reais e, ao seu lado, a figura de uma mulher vestida de palhaça. O trecho seria em alusão à imagem de Emanuel recebendo dinheiro que, segundo delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, seria propina.

Abílio chegou a ser intimado no processo, sendo que foi concedida uma decisão liminar barrando a veiculação dessa propaganda. No processo, a coligação do candidato respondeu que o vídeo rodou apenas uma vez, em razão da própria dinâmica das propagandas eleitorais, sendo que no dia seguinte a coligação já tinha programado outro vídeo para ser inserido na televisão.

A defesa ainda apontou que a propaganda tem o tempo total de 47 segundos, sendo que o trecho indicado como irregular não passaria de 7 segundos, "demonstrando-se ínfimo". Por isso, pediu a improcedência da representação.

Foi também pela improcedência que assinalou o juiz, mesmo tendo recebido parecer contrário do Ministério Público Eleitoral. 

Fidelis ponderou que a representação da coligação de Emanuel apontava violação à legislação em razão do uso de computação gráfica, mas, em segunda análise, foi considerado que o conteúdo de Abílio não usa imagens criadas, mas reais, com atores encenando. "Desta feita, os efeitos da liminar concedida no feito não devem persistir", finalizou.
 
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