Imprimir

Imprimir Notícia

09/11/2020 às 16:10 | Atualizada: 09/11/2020 às 16:10

França tenta suspender propaganda que liga sua imagem à de Riva mas Justiça nega

Camilla Zeni

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, não viu irregularidade em propaganda veiculada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que liga Roberto França (Patriota) ao ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva. 

Nas inserções veiculadas no rádio e na TV, o locutor aponta que Riva teria delatado fraudes envolvendo servidores ligados a França. Depois, o próprio José Riva aparece em vídeo afirmando que parte dos servidores beneficiados nos esquemas de corrupção eram ligados a França. O vídeo do ex-deputado faz parte dos anexos entregues no acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público.

Conforme a ação, o candidato Roberto França acredita que a veiculação do trecho da delação de Riva, citando seu nome, causa estados mentais negativos nos ouvintes, porque associam a imagem do candidato à figura de José Riva, que tem "conhecido histórico criminal". 

França queria que a Justiça barrasse imediatamente a veiculação daquilo que chamou de "fake news" e pediu aplicação de multa, em caso de descumprimento. Ainda, que Emanuel e sua coligação se abstivessem de veicular novos materiais referentes ao caso e que excluíssem as publicações já realizadas. No entanto, o pedido foi negado.

Geraldo Fidélis, ao analisar a representação, observou que o caso não se trata de fake news, mas de notícia já divulgada na mídia. Ainda, que o nome de França, de fato, foi relacionado na delação do ex-presidente da Assembleia, mas que não pontua crimes e sim ligação com servidores envolvidos no esquema.

"Visualiza-se, assim, nesta etapa de conhecimento sumário, que as imagens indicadas e o teor da reportagem exposta na propaganda são, de fato, verídicos, além de que as falas que as sucedem são próprias do embate eleitoral, não evidenciado os requisitos intrínsecos à concessão da liminar pleiteada", observou.

Dessa forma, o magistrado decidiu não conceder a liminar pretendida por França e deu o prazo de dois dias para que Emanuel e sua coligação apresentem defesa às acusações. Depois o Ministério Público Eleitoral tem um dia para emitir parecer sobre o caso. A decisão foi desse domingo (8).
 
 Imprimir