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11/11/2020 às 08:15

Justiça nega recurso de Emanuel contra candidatura de Gisela e a mantém na disputa

Camilla Zeni

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), no pedido de impugnação à candidatura de Gisela Simona na disputa pela Prefeitura de Cuiabá.

A Ação de Impugnação de Candidatura foi movida pela coligação que representa o prefeito Emanuel Pinheiro. Nela, alegou que Gisela não teria se desincompatibilizado das suas atividades no Conselho Estadual de Defesa do Consumidor a tempo de concorrer nas eleições, conforme o prazo legal. 

Ocorre que esse pedido de indeferimento já tinha sido negado anteriormente. Então, Emanuel recorreu, alegando que o sistema da Justiça tinha ficado indisponível, de forma que ele não conseguiu cumprir os prazos processuais para questionar a candidatura da concorrente.

A juíza, analisando a situação, reconheceu que Emanuel protocolou a ação de impugnação dentro do prazo legal, tendo feito retratação para declarar a tempestividade do processo. No entanto, no mérito, negou o pedido de impugnação da candidatura.

A magistrada ponderou que mesmo o Conselho não sendo uma entidade de classe, e não havendo legislação específica sobre desincompatibilização de colegiados, ficou provado que a candidata pediu a renúncia do Conselho no mês limite.

"Assim, a melhor interpretação a ser dada ao caso é a de que deve ser observado o prazo de afastamento genérico do cargo público, qual seja, o de 3 meses antes da eleição previsto no art. 1º, II. E tal obrigação restou cumprida pela candidata recorrida, conforme comprovam os documentos juntados, ainda que se considere a data de 22/7/2020 como efetivo afastamento da impugnada", diz trecho da decisão.

Por isso a juíza julgou improcedente a ação e manteve o registro de candidatura de Gisela.
 
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