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11/11/2020 às 16:02 | Atualizada: 11/11/2020 às 16:02

Justiça confirma tentativa de ligar Fávaro à corrupção e dá direito de resposta

Camilla Zeni

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Armando Biancardini Cândia, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), manteve liminar concedendo ao candidato Carlos Fávaro (PSD) o direito de resposta contra propaganda eleitoral veiculada por Nilson Leitão (PSDB).

Os dois políticos são candidatos ao Senado na eleição suplementar agendada para o próximo domingo, 15 de novembro.

Em sua propaganda, Leitão veiculou recortes em que o ex-senador Blairo Maggi (PP) afirmou que apoiava a candidatura de Silval Barbosa ao governo, em 2010. Depois, apresentou trecho de Blairo afirmando apoiar Fávaro, e colocou: "Cuidado eleitor, as dicas de candidatos dos Maggi podem fazer Mato Grosso entrar numa fria".

A coligação de Fávaro acionou Nilson Leitão na Justiça Eleitoral, portanto, destacando que o objetivo da propaganda seria criar estados mentais nos eleitores, ligando a figura de Fávaro ao ex-governador Silval Barbosa.

O juiz concordou com a alegação de Carlos Fávaro, e pontuou que o intuito da propaganda seria degradar a imagem do candidato.

"Não há qualquer dúvida que tanto o vídeo, quanto o áudio carreados, bem como os dizeres trazidos pela "locutora", tentam ligar diretamente o candidato Fávaro à propaganda negativa o que configura afirmação ofensiva à sua honra, o que este juízo não coaduna, por afrontar a legislação cogente", observou na decisão, publicada no mural eletrônico desta quarta-feira (11).
 
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