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12/11/2020 às 10:01 | Atualizada: 12/11/2020 às 10:02

Justiça dá 23 minutos de 'direito de resposta' a Taques e multa Leitão por espalhar mentira

Camilla Zeni

O juiz Armando Biancardini Cândia, auxiliar da propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), concedeu 23 minutos de direito de resposta ao candidato Pedro Taques (Solidariedade), que disputa vaga no Senado nas eleições do próximo domingo (15).

A decisão, tomada na manhã desta quinta-feira (12), considera uma notícia falsa que foi veiculada em programas eleitorais do também candidato Nilson Leitão (PSDB). Por conta disso, o tucano ainda terá que pagar multa de R$ 5 mil para cada inserção irregular publicada, o que somaria R$ 115 mil.

Depois que Taques teve seu registro de candidatura inicialmente indeferido, em razão de uma anotação de inelegibilidade, o concorrente Nilson Leitão passou a veicular propaganda afirmando que os votos que seriam recebidos por Taques seriam considerados nulos, orientando a população a "não desperdiçar o voto". 

Taques acionou a Justiça, apontando que a mensagem induz os eleitores a acreditarem que ele estaria fora da disputa eleitoral, "o que seria sabidamente inverídico". Com isso, conseguiu uma decisão liminar que proibia Nilson Leitão de veicular a propaganda, e ainda concedia direito de resposta ao concorrente. No entanto, essa decisão não foi cumprida.

No TRE-MT, Leitão alegou que, se houve descumprimento da decisão, foi por parte das emissoras de rádio, que já tinham sido notificadas e recebido o pedido de suspensão das veiculações. No entanto, não foi assim que entendeu o magistrado.

Cândia ponderou que não é possível afastar a responsabilidade de Leitão e sua coligação, porque cabia a eles confirmar a veracidade das informações que eles veiculavam. 

Além disso, o juiz anotou que "não há dúvida que a mensagem passada pela propaganda dos representados se demonstrou inverídica e, sendo irregular, razão assiste às decisões de ID. nº. 7020622 e ID. nº. 7165072". 

Ele destacou que é sabido que "não há que se falar em perda de voto ou voto nulo a candidato que esteja na condição de sub judice. Tal afirmação causa verdadeira alteração de estado mental no eleitor, ao acreditar que ao votar no candidato estará votando nulo. Por isso, julgou procedente o pedido de direito de resposta de Pedro Taques.

Ele determinou que "sejam levados à veiculação tantos programas quantos forem preciso para o cumprimento do tempo", que foi calculado em 23 minutos, uma vez que, segundo consta dos autos, seriam 23 inserções irregulares. A multa também foi fixada em R$ 5 mil para cada inserção irregular.

Por ser direito de resposta, também ficou autorizado a Taques o encaminhamento da mensagem às mídias de rádio em qualquer horário, não sendo necessário seguir a norma estipulada pela resolução eleitoral.
 
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