Comparada à 'laranja podre', Coronel Fernanda não consegue suspender propaganda de Leitão
Camilla Zeni
O juiz Armando Biancardini Cândia, auxiliar da propaganda no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou suspender uma propaganda eleitoral do candidato ao Senado pelo PSDB, Nilson Leitão, que causou mal-estar na concorrente Coronel Fernanda (Patriota).
A propaganda em questão mostra uma mulher escolhendo laranjas no mercado. Em determinado momento, ela pega uma laranja estragada e a joga no lixo. Quando a câmera mostra essa movimentação, ao fundo aparece outra mulher, vestida com uma camiseta amarela.
Segundo a coligação da Coronel Fernanda, essa segunda mulher tem aparência semelhante à candidata do Patriota e a camisa amarela também representa clara referência a ela. Por isso, pediram aplicação de multa de R$ 30 mil ao concorrente e a proibição da circulação do vídeo, o qual considerou difamatório.
A coligação ainda alegou que o vídeo fere a imagem da coronel, difama e injúria a candidata, uma vez que faz alusão à sua pessoa e a compara a uma laranja podre. No entanto, o magistrado não entendeu da mesma forma.
"Nas publicações apresentadas na exordial, ao meu ver, não há menção expressa à candidata Coronel Fernanda, mas uma simples imagem de uma mulher "jogando uma laranja, que afirmam estar podre, no lixo", ou seja, sem qualquer informação que ligue a candidata, supostamente ofendida, à apontada imagem, ou mesmo que a ridicularize", avaliou o juiz.
O magistrado ponderou que o vídeo expressa opinião, mas concordar ou não com ela não motiva interferência judicial. Por isso, julgou improcedente o pedido na representação eleitoral.
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