A Justiça Eleitoral desaprovou as contas das Comissão Executiva Provisória do PSL de Cuiabá, referente ao exercício de 2018. A decisão é do juiz eleitoral Walter Pereira de Souza e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (DJE/TRE-MT) dessa quinta-feira (12).
É obrigatória a prestação de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral, anualmente, conforme determina a legislação. “No caso, o Partido Político deixou de corrigir parte das irregularidades apontadas no parecer de Id 2734583 - fls. 71/74 e, ratificado às fls. 88. A inconsistência apontada importa em irregularidade grave, impondo a desaprovação das contas de campanha”, disse o magistrado na decisão.
O juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral seja cientificado da decisão e, em seguida, que o processo seja arquivado.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.