Juiz reconhece uso de aparato da prefeitura em campanha de Binotti
Eduarda Fernandes
O juiz eleitoral da 021ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cristiano dos Santos Fialho, reconheceu o uso do o aparato estatal em benefício da campanha de Flori Luiz Binotti (PSD), candidato à reeleição.
Por meio de uma petição cível, a Coligação Gente que Faz, do adversário Miguel Vaz (Cidadania), informou que o secretário de Obras, Gerson Odair Franke, “durante o horário de expediente, no grupo de conversas denominado ‘Secretaria de obras’, utilizando do cargo de chefia, convida/convoca os funcionários da secretaria de obras do Município a ‘fazer um esforço’ e ‘parar um pouco antes’ os trabalhos para irem participar de caminhada em apoio ao candidato a reeleição Luiz Binotti”.
Em decisão proferida nesta sexta-feira (13), o magistrado observou que “há, na hipótese concreta, uso efetivo do aparato estatal em prol da campanha eleitoral do atual Prefeito e candidato à reeleição Luiz Binotti, violando-se a isonomia do pleito”.
O magistrado considerou que o pedido merece ser acolhido e determinou que o grupo de Binotti se abstenha da utilização do aparato estatal em benefício da campanha eleitoral, sob pena de multa, arbitrada no valor de R$ 100 mil, “sem prejuízo da realização de nova avaliação da necessidade/conveniência da manutenção, majoração ou redução das ‘astreintes’ [art. 806, § 1.º do Código de Processo Civil]”.
O grupo de Binotti recebeu prazo de cinco dias para apresentar defesa. Depois disso, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para que apresente parecer. “Depois, venham conclusos para sentença”.
Outro lado
Ao Leiagora, a assessoria de Binotti informou que desconhece o teor da mensagem, não podendo atestar sua veracidade vez que, o expediente da Prefeitura de Lucas do Rio Verde é até às 13 horas e a caminhada foi realizada às 17 horas.
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