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22/11/2020 às 14:50

Quilombolas relatam invasão e ameaças de funcionários de fazendeiro na comunidade Mata Cavalo

Leiagora

Com uma liminar na mão, cortando cercas e fazendo ameaças, assim, os moradores da comunidade Mata Cavalo descrevem a ação de funcionários de uma fazenda da região, na manhã deste domingo (22). Segundo o relato da professora, Gonçalina Almeida, os funcionários vieram com a liminar da Justiça Estadual, “querendo forçar, nós quilombolas, deixar de tomar conta da terra”.

Gonçalina desabafa que passaram por um episódio que não acreditam estar acontecendo. “Uma terra que já está a mais de 20 anos conhecida como dos quilombolas e aí a gente ainda tem que amanhecer, em pleno domingo, com fazendeiros e funcionários de fazendeiro perturbando. A justiça Estadual até hoje ainda não aprendeu que território quilombola é território federal”, desabafou.
 
A professora ainda observa que na liminar está dizendo que tem que dar 15 para recorrer, ninguém foi notificado. “Não sabemos baseado em que documento a justiça deu esse direito para uma pessoa que não é quilombola. Não é reconhecida pela comunidade e está aqui perturbando, sendo que nós quilombolas até hoje estamos esperando uma liminar da Justiça Estadual para arrancar o fazendeiro”.
 
“Enquanto isso os funcionários da fazenda estão se passando por donos. Não sabemos que acordo esse empregado de fazendeiro fez com o fazendeiro, só que ele quer ficar na casa que está pronta. Não quer dar o direito para o quilombola. Nós estamos preocupados, porque por conta dessa pandemia, desse desgoverno que está aí, estamos sendo ameaçados pelo fazendeiro, corta arame. A nossa vida está em risco e a gente está preocupado com isso.
 
A liminar em questão trata-se de uma ação civil proposta por Gonçalo Luis Alberto da Silva e Maria Benedita Alves Martins, contra a Associação Quilombo Mata Cavalo. Nela, os autores alegam que possui uma área dentro da comunidade e moram nela há 11 anos. Contudo, afirmam que vem recebendo ameaças para sair da terra.
 
O documento relata que o autor da ação disse ter entrado em contato com membros da associação, que "lhe afirmou que vai colocar outra pessoa para morar no local e que os requerentes seriam remanejados para outro lugar, bem assim ameaçou dizendo que se existir demanda judicial, não ficaria com nada e tiraria os requerentes à força"
 
Para a Justiça, a dupla ainda disse que precisa fazer uma reforma na casa, contudo, a Associação não tem permitido a passagem do caminhão com os materiais de construção.
 
Com o relato, fotos e documentos apresentados pelos autores da ação, o Juiz André Mauricio Lopes Prioli, concluiu que a casa pertence aos autos da ação e que, de fato, estão fazendo uma reforma na casa. Por isso, optou por "deferir a liminar pretendida para que cessem as ameaças de turbação informadas pela parte autora."
 
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