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24/11/2020 às 07:30 | Atualizada: 24/11/2020 às 07:52

Após ser associado à corrupção, Emanuel pede indenização e Justiça Eleitoral analisa

Camilla Zeni

A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a redistribuição de um pedido de indenização do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra o opositor Abílio Júnior (Podemos). 

"Declaro a incompetência deste Juízo para o julgamento do feito, e determino a redistribuição para a Zona Eleitoral de Cuiabá, competente para análise da matéria", assinalou a magistrada, no dia 17 de novembro.

Emanuel, que concorre à reeleição, acionou judicialmente seu opositor Abílio Júnior, neste mês de novembro, alegando difamação. 

Conforme a ação, Abílio promoveu um vídeo com imagem de Emanuel ao fundo, "com o intuito de difamá-lo, ferindo sua honra". Ainda, o prefeito aponta que a atitude do opositor "visa lhe difamar e baixar o nível da disputa eleitoral", uma vez que Abílio também concorre ao posto de prefeito de Cuiabá.

A ação ainda apontou que a imagem vincula Emanuel a atos de corrupção, o que ainda não teria sido apurado pela justiça. Por isso, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, e pediu a retirada dos vídeos, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Contudo, a magistrada ponderou que a pessoa pública está sujeita à exposição pessoal e críticas, resguardado, porém, o direito à honra.

"Em embates eleitorais são frequentes os ataques pessoais aos atributos dos candidatos e oponentes políticos, principalmente quanto aos projetos, habilidades pessoais, técnicas e eventuais condutas que possam ser consideradas negativas e se submeter a algum tipo de ilícito penal. Todavia, neste contexto surgem situações que podem ser consideradas atentatórias ao homem comum, mas não ao homem público. Explico, a proteção ao direito fundamental do candidato a cargo público não é a mesma do cidadão comum", explicou a juíza, em seu despacho.

No entanto, a juíza manifestou que é justamente por isso que existe uma justiça especializada, para coibir eventuais condutas lesivas aos concorrentes do pleito. 

Ainda, a magistrada destacou que a ação proposta pelo prefeito deixa expresso que a postura de Abílio tinha o intuito de baixar o nível da disputa eleitoral, de forma a influenciar a escolha do eleitor e ferindo sua imagem. Por isso, entendeu que a ação deveria ser processada pela Justiça Eleitoral.
 
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