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01/12/2020 às 19:13

Decreto altera horário do comércio, shoppings e academias

Leiagora

Levando em consideração o período de fim de ano, considerado primordial para movimentação das atividades econômicas local, a Prefeitura de Cuiabá editou nesta terça-feira (1) o Decreto nº 8.228. O documento, que deve ser publicado já nesta quarta-feira (2) na Gazeta Municipal e no Diário Oficial de Contas, é voltado exclusivamente para o horário de funcionamento do comércio na Capital.

De acordo com o decreto, o comércio em geral, varejista e atacadista, inclusive os estabelecimentos em funcionamento no Shopping Popular, exercerão suas atividades observando o horário de funcionamento de segunda a domingo.

Entre os dias 1º e 13 de dezembro, o comércio funcionará até as 20h, com exceção dos dias 5 e 6 que irão até as 18h. A partir do dia 14, durante a semana as lojas ficarão abertas até as 22h, já entre os dias 19 e 20, somente até as 20h. Às vésperas do Natal, dia 24, as pessoas terão até as 20h para fazer comprar. 

Na semana do ano novo, nos dias 26 e 27 o comércio abre até as 20h, e entre os dias 28 e 30 o funcionamento irá até as 22h. Já no dia 31, as compras encerram às 18h. 

Em relação aos shoppings centers instalados em Cuiabá, o decreto determina que entre os dias 1º e 11 as lojas ficarão abertas das 10h até as 22h. Com exceção do dia 6, que será das 14h às 20h. No dia 12 as lojas estarão liberadas para ficar abertas até as 23h. Porém, na semana de 13 a 17, as pessoas poderão fazer compras até as 22h. Já do dia 18 a 23 as lojas voltam a ficar até as 23h. Na véspera de natal, fecharão às 19h.


Na semana de ano novo, dia 26 as lojas ficarão até as 22h, porém, no dia seguinte, o shopping funcionará das 14h às 20h. Entre 28 a 30, as lojas estão abertas das 10h às 22h, enquanto dia 31 funcionará das 10h às 18h.

Outra mudança contida no documento está relacionada ao período de funcionamento das academias de musculação, ginástica, natação e congêneres. Conforme o Decreto nº 8.147, editado em outubro, esse setor estava liberado para atendimento das 6h às 14h e das 16h às 21h. Agora, o segmento está autorizado a abrir as portas observado o horário de segunda a sábado, das 6h às 22h, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Além disso, as atividades de prestação de serviços em geral também tiveram o horário ampliado, passando de 8h às 16h, como era determinado pelo Decreto nº 8.020, para das 8h às 20h, também vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

Confira no anexo abaixo o Decreto nº 8.228 na íntegra
 
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