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07/12/2020 às 14:15 | Atualizada: 07/12/2020 às 14:22

Emissora e apresentador de MT são condenados por ataques homofóbicos a defensor

Eduarda Fernandes

A TV Nativa/Record Alta Floresta e o apresentador Welerson de Oliveira Dias foram condenados a pagar R$ 20 mil, a título de indenização por dano moral coletivo contra a comunidade LGBTQIAP+. Em 17 de junho deste ano o apresentador Oliveira Dias, como é conhecido, durante apresentação do programa Olho Vivo, imitou o defensor público Vinicius Ferrarin Hernandez, fazendo piadas homofóbicas sobre sua orientação sexual.

Em decisão proferida em 26 de novembro, a juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro acolheu parcialmente os pedidos feitos na ação indenizatória movida por Vinícius. Na ação, Vinicius conta que o apresentador iniciou uma campanha difamatória contra ele, em razão de sua atuação enquanto Defensor Público criminal em Alta Floresta.

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Ocorre que, no exercício de sua função, Vinícius fez diversos pedidos de soltura de presos no município, em razão da pandemia do coronavírus, “ensejando em diversos ataques pessoais contra o autor [Vinícius], proferindo xingamentos e injúria aos Defensores Públicos atuantes nesta cidade”.

Em sua defesa, o apresentador justificou que apenas retransmitiu os fatos levados o seu conhecimento através dos cidadãos por meio de relatos ou denúncias, devido ao fato de ter “presidiários à solta” em pleno período de quarentena na cidade, “expressando-se em não concordar com a flexibilização das penas impostas aos presos da cadeia pública de Alta Floresta”.

Welerson e a emissora argumentaram, ainda, que não foi demonstrada qualquer postura homofóbica ou qualquer ataque a membro LGBT.

Contudo, em sua decisão, a magistrada disse que os argumentos não merecem ser acolhidos e observou que a emissora de televisão descumpriu com os deveres éticos da cidadania, dentre os quais o de portar-se de conformidade com a verdade e com o devido respeito aos servidores públicos.

“No caso dos autos, é evidente que os requeridos não transmitiram apenas uma informação, mas sim um conteúdo altamente crítico e desproporcional, com alcance da divulgação da matéria em programa de TV, rádio e mídias sociais (Facebook e YouTube), extrapolando assim, a função informativa que importou em violação ao direito da personalidade do autor, abalando sua honra e imagem pública”, disse a juíza.
 
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