Em decisão proferida em 26 de novembro, a juíza Milena Ramos de Lima e S. Paro acolheu parcialmente os pedidos feitos na ação indenizatória movida por Vinícius. Na ação, Vinicius conta que o apresentador iniciou uma campanha difamatória contra ele, em razão de sua atuação enquanto Defensor Público criminal em Alta Floresta.
Ocorre que, no exercício de sua função, Vinícius fez diversos pedidos de soltura de presos no município, em razão da pandemia do coronavírus, “ensejando em diversos ataques pessoais contra o autor [Vinícius], proferindo xingamentos e injúria aos Defensores Públicos atuantes nesta cidade”.
Em sua defesa, o apresentador justificou que apenas retransmitiu os fatos levados o seu conhecimento através dos cidadãos por meio de relatos ou denúncias, devido ao fato de ter “presidiários à solta” em pleno período de quarentena na cidade, “expressando-se em não concordar com a flexibilização das penas impostas aos presos da cadeia pública de Alta Floresta”.
Welerson e a emissora argumentaram, ainda, que não foi demonstrada qualquer postura homofóbica ou qualquer ataque a membro LGBT.
Contudo, em sua decisão, a magistrada disse que os argumentos não merecem ser acolhidos e observou que a emissora de televisão descumpriu com os deveres éticos da cidadania, dentre os quais o de portar-se de conformidade com a verdade e com o devido respeito aos servidores públicos.
“No caso dos autos, é evidente que os requeridos não transmitiram apenas uma informação, mas sim um conteúdo altamente crítico e desproporcional, com alcance da divulgação da matéria em programa de TV, rádio e mídias sociais (Facebook e YouTube), extrapolando assim, a função informativa que importou em violação ao direito da personalidade do autor, abalando sua honra e imagem pública”, disse a juíza.
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