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26/12/2020 às 15:27

Juiz bloqueia R$ 683,2 mi do Consórcio VLT e determina venda de vagões em 6 meses

Eduarda Fernandes

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande disponibilize à Justiça o valor de R$ 683,2 milhões em bens, no prazo de cinco dias. O montante servirá para ressarcimento aos cofres públicos pelo não término das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).

A decisão liminar foi proferida nessa sexta-feira (25) e atendeu um pedido do Estado de Mato Grosso. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil ao dia.

O magistrado também ordenou que as empresas CR Almeida S/A Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio S/A, Santa Bárbara Construções S/A, Magna Engenharia Ltda e ASTEP Engenharia Ltda, que integram o consórcio, fiquem responsáveis pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos trilhos e vagões do VLT.

Essas empresas deverão remover os materiais da lateral do Aeroporto Marechal Rondon e leva-los à Espanha, país onde foram adquiridos, no prazo de 15 dias, e que os itens sejam vendidos no prazo de 180 dias, devendo a quantia obtida com a alienação depositada judicialmente.

Na decisão, o juiz diz que o Consórcio “deu causa a atrasos injustificados e não atendeu aos critérios contratuais exigidos para a plena satisfação do objeto da empreitada celebrada”. O magistrado explica que acaso o Consórcio fique responsável pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante, trilhos, sistemas, etc.), “é certo que os referidos itens se deteriorarão durante o transcurso do feito, até o seu julgamento de mérito, o que configura risco ao resultado útil ao processo”.

O Estado assevera que, apesar das tratativas de solução consensual do empasse para retomadas das obras estivessem avançando numa das ações, após a deflagração da “Operação Descarrilho” pela Polícia Federal, cujo objeto era “uma investigação sobre esquemas de pagamentos indevidos efetuados pelo Consórcio VLT a membros da alta cúpula do Governo Estadual”, as negociações foram interrompidas e restou determinada a abertura de processo administrativo de rescisão contratual.

O governo pontua que diante de sua decisão de rescindir o contrato unilateralmente, é “dever do Poder Público buscar administrativamente e em juízo o ressarcimento integral dos danos provocados pelos Réus ao Estado de Mato Grosso, notadamente agora, em que o modal VLT não será retomado pelo Governo do Estado”.

Ressalta, ainda, que a Administração não pode aceitar o recebimento dos trilhos e vagões sozinhos não serviriam para nada, tendo em vista que a obra não foi concluída. Neste sentido, cita um estudo realizado pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá, em 2019, o qual aponta que a adoção do “BRT otimizado” é a melhor opção para o sistema de transporte público da Região Metropolitana de Cuiabá-Várzea Grande, resumindo as principais vantagens, dentre elas os menores custos de implantação e operação ao erário mato-grossense.
 
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