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12/01/2021 às 15:37

Após mudanças na classificação de risco para covid-19, TRT muda atendimento

Leiagora

As unidades da Justiça do Trabalho localizadas nos municípios de Cuiabá, Barra do Garças, Sinop, Várzea Grande, Cáceres, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Colíder, Nova Mutum, Tangará da Serra e Rondonópolis mudaram a forma de atendimento a partir desta terça-feira (12).

O motivo é a elevação do risco de contaminação da covid-19 nesses municípios, de “baixo” para “moderado”, conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) nesta segunda (11). Por conta disso, essas unidades da Justiça do Trabalho voltam à 1ª etapa do “Pacto de Retomada Responsável das Atividades Presenciais”.

Em Cuiabá, a mudança compreende o próprio Tribunal Regional do Trabalho, bem como as nove varas do trabalho da Capital e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Primeiro Grau (Cejusc).

Mudanças
Com o retorno à 1ª etapa, o funcionamento das unidades localizadas nas 11 cidades fica da seguinte forma:

- Audiências e sessões de julgamento: é permitida a realização de atos presenciais nos casos em que isso não for possível com a utilização dos recursos tecnológicos disponíveis ou por outro motivo relevante, desde que devidamente fundamentado pelo juiz do trabalho, desembargador relator, presidente da Turma ou por deliberação do Tribunal Pleno, conforme o caso (inciso III, artigo 8º da Portaria TRT SGP GP N. 111/2020);

- Apenas servidores que exerçam atividades presenciais ou semipresenciais (categoria 2 e 3 de regulamentação interna) podem atuar presencialmente;

- A taxa de ocupação das unidades volta a ser limitada a 30% do Teto de Ocupação, que é o número máximo de estações de trabalho que permitem a manutenção de distância mínima de 2 metros entre as pessoas;

- Os serviços presenciais serão executados em jornada reduzida, da 7h30 às 12h30, com complemento das horas de trabalho por home office;

- O atendimento ao público de forma presencial continua ocorrendo mediante agendamento, a ser feito com o gestor da unidade;

- Continua liberado o funcionamento das entidades com instalações no TRT (OAB/MT, Amatra23, Sindijufe-MT, ASSERJUP, bancos e Instituições de ensino que possuam núcleo de práticas jurídicas), ficando vedado o atendimento presencial ao público externo, o que somente será permitido a partir da 3ª Etapa de Retomada (mediante agendamento).

Segurança
O TRT de Mato Grosso destaca que vem seguindo todas as medidas de biossegurança contra a covid-19 quando do acesso e permanência de pessoas nas dependências das unidades da Justiça do Trabalho no estado. Elas buscam o gerenciamento e controle dos riscos e incluem o uso contínuo da máscara, higienização das mãos e distanciamento físico.

 
Com informações do TRT
 
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