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19/01/2021 às 14:35 | Atualizada: 19/01/2021 às 14:37

Caixa Econômica passa a administrar o Seguro DPVAT

Edyeverson Hilario

A Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e pagamentos das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A estatal começou a receber as solicitações nessa segunda-feira (19). Inicialmente, os pedidos de ressarcimentos precisam ser feitos nas agências, mas, em breve, o banco deve lançar um aplicativo específico para atender essa demanda.
 
O seguro é obrigatório e tem objetivo de indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional era administrado pela Seguradora Líder. Contudo, ela precisou ser substituída depois de ser investigada pela justiça por problemas fiscais, além de errar nas tarifas cobradas dos contribuintes. Esses escândalos resultaram na extinção do consórcio de seguradoras que formavam a administradora.
 
Apesar da mudança, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, independentemente da data de aviso, permanecem sob responsabilidade da seguradora. Já os avisos de sinistros ocorridos a partir do dia 1º de janeiro de 2021, ficam aos cuidados da Caixa.
 
Com a troca do gestor do seguro, não haverá mudanças na forma de liberação da indenização, por isso, em caso de acidente, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável. Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma Conta Poupança Social Digital da CAIXA, no CAIXA Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, para os casos de morte da vítima.
 
A Caixa já adiantou que, em breve, será lançado o App DPVAT, com objetivo de proporcionar mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.
 
Nos casos de morte, a seguradora indeniza a família da vítima com o valor de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
 
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