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20/01/2021 às 11:33

Prefeito de Várzea Grande restringe aglomerações e endure fiscalização

Leiagora

Em novo decreto, o prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat proíbe por 45 dias, a realização de eventos sociais, eventos corporativos, festas, shows, atividades em casas noturnas, confraternizações, atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos com mais de 100 pessoas, em espaços privados ou públicos, inclusive em logradouros públicos.

“As medidas de prevenção publicadas no novo decreto precisam ser tomadas. É um ato responsável e que atende todas as recomendações feitas até o momento pelas autoridades mundiais em saúde. Como estamos com um número reduzidíssimo de vacinas diante de uma necessidade de 600 mil doses, temos que equilibrar as coisas neste momento e o mais importante é usar as medidas de segurança como distanciamento social, uso de máscara, álcool em gel e água e sabão para preservarmos o nosso meio de vida”, disse o prefeito Kalil Baracat.

Ele requisitou ao governador Mauro Mendes o apoio das forças policiais de Mato Grosso, Corpo de Bombeiros e Vigilância em Saúde para auxiliar na fiscalização e cumprimento das regras na segunda maior cidade de Mato Grosso.

Veja restrições

Shopping center, cinemas, teatros devem funcionar com capacidade de até 50% de atendimento ao público. Mesma limitação serve para restaurantes e pizzarias com horário de atendimento das 11h às 23h, e, após esse horário, somente pelo sistema de delivery ou drive thru. Lanchonetes, cafeterias, bares e congêneres podem funcionar das 06h às 23h também com a restrição de 50% da capacidade de público.

O decreto proíbe consumo dentro de supermercados, mercados, mercearias e feiras, padarias, açougues e similares.

Conveniências localizadas em postos de combustível e distribuidoras de bebidas podem funcionar de segunda a domingo, das 06h às 22h na forma de delivery ou drive thru e está proibido qualquer tipo de consumo no local, além da presença de público.

As atividades de cunho religioso poderão manter seu exercício religioso, com a lotação máxima de 75% da capacidade total do local.

Os eventos realizados no formato “drive in”, terão a capacidade máxima de até 250 carros por evento. A realização de jogos e treinamento de futebol profissional, não terão a presença do público. Fica permitida a realização de velórios, exceto em caso de morte suspeita por Covid-19.

Volta às aulas

Está permitida a retomada das atividades presenciais nas unidades de ensino privadas do município de Várzea Grande, no que se refere à educação infantil, observada 50% da capacidade máxima das salas de aula e respeitado o limite de até 15 alunos por turma, mantendo a mesma regra do decreto anterior.

No ensino privado: fundamental, médio e superior, fica autorizada a retomada, a partir de 01 de fevereiro, de forma remota, sendo que o ensino híbrido deverá ser implantado a partir de 01 de março no ensino superior e demais modalidades a partir de 5 de abril.

Já no ensino público, ficam mantidas as mesmas regras acima descritas, respeitado o prazo de 1º de março para o ensino remoto e de 5 de abril para o híbrido.

Também estão suspensas férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e o funcionamento dos órgãos da prefeitura de Várzea Grande permanecem em horário normal, com a possibilidade de revezamento e teletrabalho.
 
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