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27/01/2021 às 09:50 | Atualizada: 27/01/2021 às 09:53

Defesa reclama ao STF contra internação de adolescente condenada por morte de Isabele

Camilla Zeni

A defesa da adolescente condenada pela morte de Isabele Guimarães Ramos, de 15 anos, reclamou ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que determinou a internação da menor após sua condenação. O objetivo é conseguir a liberação da adolescente, que já teve dois pedidos de habeas corpus negados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e no Superior Tribunal de Justiça.

A medida foi determinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, no dia 19 de janeiro. No entendimento do advogado de defesa, Artur Barros Osti Freitas, a decisão de internação imediata fere jurisprudência do STF, que determinou que o cumprimento de pena deve começar apenas após esgotadas as possibilidades de recurso. 

A reclamação vai ser analisada pelo ministro Edson Fachin, que já solicitou informações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) quanto à condenação e internação da adolescente. O despacho foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (27). A instituição mato-grossense tem 10 dias para responder.

Condenação e internação

Isabele Guimarães Ramos foi morta aos 14 anos, em 12 de julho do ano passado, no condomínio de luxo Alphaville I, em Cuiabá. Ela passava a tarde de domingo na residência da família Cestari, seus vizinhos de condomínio. À noite, um disparo frontal efetuado por uma das filhas da família, e, até então, sua melhor amiga, tirou-lhe a vida. 

Desde a decisão judicial, a menor acusada do crime segue internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, no bairro Carumbé, em Cuiabá, após ter sido condenada a 3 anos de internação por ato análogo a homicídio. Pelos termos do art.121 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), esse é o prazo máximo, sendo que a internação deve ser reavaliada semestralmente.

Na decisão que condenou a adolescente, a juíza afirmou que os indícios levados no processo "apontam seguramente para disparo intencional”. 

“Conveniente ressaltar que ceifar dolosamente a vida de uma pessoa é ato infracional violento; ceifar a vida de uma pessoa tida como melhor amiga no banheiro do closet do quarto da própria casa é muito mais violento em razão da vítima, por certo, não esperar tal atitude. E neste ponto reside a qualificadora que torna o ilícito ainda mais grave, isto é, a surpresa do ataque que dificultou, ou até mesmo impediu qualquer ato defensivo por parte da adolescente vítima”, ponderou a magistrada.
 
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