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28/01/2021 às 10:17 | Atualizada: 28/01/2021 às 10:17

STF mantém descentralização de ações relacionadas à Saúde em Mato Grosso

Camilla Zeni

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu reclamação da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) contra a decisão que descentralizou as ações da Vara Especializada da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta (28).

No dia 19 de janeiro, foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, declarou ilegalidade na Resolução nº 9/2019 do TJMT, que instituiu a Vara da Saúde em Mato Grosso. A medida aponta que o Judiciário não pode centralizar em uma única vara as ações relacionadas ao tema, uma vez que fere entendimentos do STJ.

O Estado tentava reverter a decisão, alegando que a decisão do STJ violou a súmula vinculante nº 10 ao não observar a cláusula de reserva de plenário, ou seja, sem remeter ao Órgão Especial do STJ. Ainda, apontou que todas as comarcas do TJMT possuem o processo judicial eletrônico, sugerindo que a centralização das demandas não atrapalhariam as partes. 

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que não há razão na reclamação protocolada. Ele apontou que o art. 2º da Lei 12.153/2009 determina que é competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar as ações relacionadas aos estados e municípios. Ainda, cita outras legislações que apontam que os processos devem ser propostos no foro do local onde ocorreu o dano, o que também conflita com a resolução do TJMT.

"Vê-se, assim, que a aludida Resolução 09/2019/TJMT choca-se flagrantemente com a legislação federal mencionada (...) Nesse contexto, ao atribuir competência exclusiva à Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT para processar e julgar feitos que versem sobre fornecimento de medicamentos, sempre que o Estado de Mato Grosso figurar como parte, a Resolução nº 9/2019/TJMT mostra-se ilegal e em contrariedade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema", pontuou o ministro.

Além disso, Moraes observou que o intuito da reclamação no STF seria, na verdade, tentar a revisão do entendimento do STJ, o que não caberia pela via escolhida. Por isso, negou a reclamação.
 
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