03/02/2021 às 09:53 | Atualizada: 03/02/2021 às 10:15
Ação no STF questiona recondução de mesa diretora na ALMT
Camilla Zeni
Ação movida pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado (Conecate) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade na recondução da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A entidade pede que seja concedida uma medida cautelar para proibir a recondução do deputado Eduardo Botelho (DEM) à Presidência da ALMT, devendo o STF determinar "sua imediata desconstituição" ou "a realização imediata de nova eleição, vedada a participação do atual presidente".
A "nova" diretoria tomou posse na segunda-feira (1º), reconduzindo Eduardo Botelho, Janaína Riva (MDB) e Max Russi (PSB) como presidente, vice-presidente e 1º secretário, respectivamente. A ação também foi proposta ao STF no dia 1º.
Na ação, a Conecate questiona trecho do artigo 24 da Constituição Estadual de Mato Grosso, que aponta que os membros da mesa são eleitos para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Alega que na ALMT ocorreu, de 2009 a 2014, reeleições sucessivas para a Presidência da Casa, e que a situação voltará a ocorrer com a gestão de Eduardo Botelho.
"Temos que a Constituição Federal foi clara ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, tendo como objetivo evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem aos princípios republicanos", destaca a entidade.
A Conecate afirma que aquele que assumiu o cargo no 1º ano de atuação da legislatura não poderá reassumir o mesmo posto no 3º ano, quando muda a Mesa Diretora.
"Assim, na presente ADI, formula-se pedido de interpretação conforme a Constituição desse preceito para estabelecer a interpretação segundo a qual é vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente", diz trecho da ação.
O documento ainda pondera a figura do "deputado profissional", e destaca que o regimento interno da Assembleia Legislativa não pode ferir a Constituição Federal, sob risco de afronta aos princípios republicanos.
A Conecate aponta, também, "no ano de 2020, o governo de Mauro Mendes conseguiu aprovar todos os projetos que enviou à casa de Leis", e aponta que a inconstitucionalidade do artigo questionado causa prejuízos à atividade de controle e fiscalização do interesse social.
Caso Roraima
Na ação, a Conecate cita decisão recente do Supremo Tribunal Federal nas ADI 6524 e 6654, destacando que, por maioria, o Judiciário julgou procedente o pedido para declarar a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Com base nas decisões anteriores, a entidade pede, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do art. 24 da Constituição Estadual e de qualquer interpretação contrária ao que dispõe a Constituição Federal.
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