03/02/2021 às 12:07 | Atualizada: 03/02/2021 às 12:08
Justiça libera bens bloqueados para que José Riva possa pagar acordo de delação
Camilla Zeni
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, atendeu a um pedido da defesa do ex-deputado José Geraldo Riva para liberação de bens imóveis que haviam sido bloqueados pela Justiça.
Conforme a decisão do magistrado, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) de terça-feira (2), a liberação dos bens acontece para que Riva possa arcar com o acordo de delação premiada, homologado na justiça estadual em outubro de 2020.
“Verifico, ainda, que o § 2º da referida cláusula contém disposição no sentido de que o valor a ser entregue pelo colaborador para ressarcimento pecuniário poderá ser obtido por meio da venda de parte dos bens imóveis, fazendo, inclusive, expressa menção àqueles que estão indisponibilizados”, diz trecho da decisão.
Segundo a ação, o Ministério Público também se manifestou favorável à liberação dos bens, condicionando a medida, porém, à comprovação de que Riva está em dia com as obrigações pecuniárias civis assumidas. No entanto, sobre o pedido, o magistrado viu “desnecessária” a certidão de quitação.
“Com efeito, em que pese compreenda a louvável intenção do Ministério Público com a referida condição, pontuo que, além de tal imposição não ter sido prevista na cláusula, o próprio acordo de colaboração prevê as medidas a serem adotadas no caso de não cumprimento dos seus termos, inclusive a sua própria rescisão”, justificou.
O magistrado deu o prazo de 15 dias para Riva comunicar à Justiça qualquer alienação feita nos bens desbloqueados.
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